O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de prisão imediata dos condenados na ação penal do mensalão, decisão que poderá deixar o cumprimento das penas para o segundo semestre de 2013.
O pedido havia sido encaminhado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na noite de quarta-feira, quando a Corte já havia iniciado o recesso, o que deixou a decisão nas mãos de Barbosa, que também foi relator do processo.
O julgamento foi encerrado nesta semana após quase cinco meses, com a condenação de 25 réus, 11 deles a regime fechado, entre eles o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.
Gurgel justificou a prisão imediata como necessária para evitar que eventuais recursos das defesas atrasassem o cumprimento das penas.
Em sua decisão, Barbosa citou a jurisprudência da Corte de decretar a prisão apenas quando todas as possibilidades de recursos das defesas estão esgotadas para justificar sua decisão.
"Segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para prisão em natureza cautelar", disse Barbosa em sua decisão, de três páginas.
"Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus", disse.
O presidente disse também não ser possível prever que os recursos das defesas serão usados de maneira protelatória e que, em tese, os embargos poderão alterar a decisão da Corte.
Barbosa citou ainda que os condenados tiveram seus passaportes recolhidos e que eles estão proibidos de realizar viagens internacionais sem autorização do Supremo.
Com a decisão de Barbosa, as penas dos condenados só deverão ser cumpridas no segundo semestre de 2013, após a publicação do acórdão e os recursos das defesas.
CINCO MESES DEPOIS
Além de Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também foi condenado a regime fechado --quando a pena é superior a 8 anos de prisão. O ex-presidente do partido José Genoino deverá cumprir a sentença em regime semiaberto.
Dirceu foi apontado como mentor e chefe do esquema e o empresário Marcos Valério --condenado a mais de 40 anos prisão--, foi considerado o principal operador.
O julgamento do mensalão foi encerrado na segunda-feira, após 53 sessões ao longo de quase cinco meses. Foi o julgamento mais longo da história do Supremo, que por várias vezes foi chamado por ministros de "tribunal de uma única ação", já que o caso imobilizou a pauta da Corte.
No julgamento, os ministros enfrentaram questões polêmicas, como a que determinou que o empate no plenário resulta na absolvição do réu e a decisão pela perda de mandato dos parlamentares condenados.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta segunda-feira (17), que a Casa deverá apresentar recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a perda dos mandatos de deputados condenados no processo do mensalão. Ele disse que já conversou sobre o assunto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que a palavra final sobre fique com a Câmara.
"Eu tive uma conversa com o ministro Admas para que ele iniciasse os estudos, e que se a Câmara fosse chamada à lide, que a Câmara pudesse entrar no processo. Como esta decisão [do Supremo pela cassação] aconteceu, a Câmara vai entrar neste processo [recorrer]", disse o presidente da Câmara.
Na semana passada, Maia disse que a Casa poderia não cumprir a decisão do Supremo. "Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia. Nesta segunda, o ministro Celso de Mello afirmou que o descumprimento de decisão do STF seria "inaceitável" e "irresponsável".
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
Assim como em outras ocasiões, Maia criticou a posição do STF. "É uma decisão precária. Uma decisão de cinco a quatro sem a composição total do tribunal [...] Respeitado o princípio do transitado em julgado, teremos recursos que ainda deverão ser tomados, decisões que deverão ser tomadas no futuro, o que nos remete que uma decisão só será tomada pela Câmara também no futuro", disse Maia.
O presidente da Câmara voltou a afirmar que a prerrogativa para definir pela cassação dos mandatos deve ser da Câmara dos Deputados. "Nós não estamos aqui dialogando sobre se as condenações são justas ou não justas. Estamos apenas entrando no debate das prerrogativas da Câmara e do STF. Quem tem o poder de cassar mandato de parlamentares", disse.
Maia afirmou que, caso a decisão do Supremo seja mantida, o Congresso perderia a autoridade para definir sobre perda de mandato de parlamentares. "Se esta decisão se confirmar, a Câmara não tratará de mais nenhum processo de cassação de parlamentares. Todos eles vão parar no STF. Deixa de ser uma prerrogativa da Câmara a cassação de deputados"
Às 16h27m desta segunda-feira, dia 17 de dezembro, depois de 53 sessões que se estenderam por quatro meses e 15 dias, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou encerrado julgamento da ação penal do mensalão (AP 470), depois de alguns reajustes de dosimetria de penas de multas cominadas a alguns réus.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que a questão referente à decretação imediata da prisão dos réus condenados a penas de reclusão superiores a 8 anos seja decidida em "outro momento", depois de uma nova manifestação do chefe do Ministério Público. Quando da apresentação das alegações finais, Gurgel tinha pedido que os réus condenados fossem presos logo após a conclusão do julgamento.
O ministro Joaquim Barbosa, na qualidade de relator da AP 470, aproveitou a oportunidade para fazer um "agradecimento" aos funcionários do seu gabinete e a todos aqueles que "colaboraram" num trabalho que, "sem a ajuda deles", seria ainda mais difícil de ser concluído.
O ministro Marco Aurélio - que já havia tido altercações com o ministro-relator durante o julgamento - protestou contra o "agradecimento" por que, no seu entender, tal iniciativa não constava do Reimento Interno do STF, nem tinha precdente. Joaquim Barbosa insistiu em "registrar" o trabalho de sua equipe, e Marco Aurélio retirou-se do plenário, em sinal de protesto.
Veja as penas dos condenados por envolvimento no Mensalão
>> Marcos Valério (publicitário): 40 anos, dois meses e 10 dias + R$ 2,72 milhões
>> Ramon Hollerbach (publicitário): 29 anos, sete meses e 20 dias + R$ 2,79 milhões
>> Cristiano Paz (publicitário): 25 anos, 11 meses e 20 dias + R$ 2,53 milhões
>> Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B): 12 anos, sete meses e 20 dias + R$ 374,4 mil
>> Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério): seis anos e dois meses + R$ 494 mil
>> José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil): 10 anos e 10 meses + R$ 676 mil
>> José Genoino (ex-presidente do PT): seis anos e 11 meses + R$ 468 mil
>> Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT): oito anos e 11 meses + R$ 325 mil
>> Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1,5 milhão
>> José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural): 16 anos e oito meses + R$ 1 milhão
>>Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural): oito anos e nove meses + R$ 598 mil
>>Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval): cinco anos e 10 meses + R$ 572 mil
>>Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval): três anos e seis meses + R$ 28,6 mil
>>João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP): cinco anos + R$ 520 mil
>>Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR): cinco anos + R$ 260 mil
>>Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil): 12 anos e sete meses + R$ 1,31 milhão
>>João Paulo Cunha (deputado federal/PT-SP): nove anos e quatro meses + R$ 370 mil
>>Pedro Henry (deputado federal/PP-MT): sete anos e dois meses + R$ 932 mil
>>Valdemar Costa Neto (deputado federal/PR-SP): sete anos e 10 meses + R$ 1,08 milhão
>>José Borba (ex-deputado federal/ PMDB-PR): dois anos e seis meses + R$ 360 mil
>>Pedro Corrêa (ex-deputado federal/ PP-PE): sete anos e dois meses + R$ 1,13 milhão
>>Roberto Jefferson (ex-deputado federal/ PTB-RJ): sete anos e 14 dias + R$ 720,8 mil
>>Bispo Rodrigues (ex-deputado federal/ PL-RJ): seis anos e três meses + R$ 696 mil
>>Emerson Palmieri (ex-assessor PTB): quatro anos + R$ 247 mil
>>Romeu Queiroz (ex-deputado federal PTB/MG): seis anos e seis meses + R$ 828 mil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira, por 5 votos a 4, que é automática, não cabendo manifestação do Legislativo, a perda dos mandatos dos três deputados federais – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – condenados por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello – que retornou ao plenário depois de afastado por problemas de saúde. Ele acompanhou a corrente do relator, Joaquim Barbosa, que já tinha sido seguido, na sessão do último dia 10, pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Leandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – que também votaram nas sessões anteriores.
Celso de Mello acompanhou o relator
A Constituição
Assim, o STF firmou, nesta 53ª sessão do julgamento da Ação Penal 470, o entendimento definitivo de que a perda do mandato de parlamentar condenado em processo criminal, no foro privilegiado do Supremo, não depende de “decisão” do plenário da Casa do Congresso em que exerça o mandato popular. Ou seja, a interrupção do mandato é conseqüência automática da condenação criminal depois de seu trânsito em julgado.
O debate da questão, que consumiu três sessões, ocorreu em torno de dois artigos da Constituição. O artigo 15, inciso 3, da Constituição dispõe que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará”, entre outros casos, “quando houver “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Já o artigo 55, parágrafo 2º, prevê a perda do mandato de deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, mas dispõe também que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa”.
Voto de minerva
O ministro Celso de Mello – depois de ampla dissertação sobre a ausência de jurisprudência consistente sobre o que chamou de “antinomia” entre estes dois artigos – lembrou que não se pode discutir que a Suprema Corte deve promover a execução dos seus próprios julgados. E que o STF, nos processos originários, com o trânsito em julgado declarado, transforma-se no próprio juízo de execução, conforme o inciso “m” do artigo 102 da Constituição, competindo-lhe a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
O decano do STF considerou que o aconselhável seria a previsão no próprio título criminal, ou seja, a lista de crimes que, praticados, levariam à suspensão dos direitos políticos, e, por conseguinte, à perda automática dos parlamentares condenados em crimes graves.
Ele deu ênfase ao voto já proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que ressaltou as “incongruências” de uma eventual decisão do STF que conduzisse à necessidade de manifestação da Câmara dos Deputados quanto à perda de mandato dos parlamentares condenados. Segundo ele, tal decisão seria incongruente com a legislação eleitoral, com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e também com a própria Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 4º).
De acordo com este último dispositivo, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Celso de Mello também entendeu que, embora nem todas as faltas caracterizadas como atos de improbidade administrativa possam ser tipificadas como crime, os crimes contra a Administração Pública não podem deixar de ser considerados atos de improbidade administrativa.
No seu voto, semana passada, Gilmar Mendes havia afirmado que “do ponto de vista lógico, eu sequer consigo entender que nós aceitemos como válida a aplicação da Lei de Improbidade e da Lei da Ficha Limpa, que reforça a ideia da inelegibilidade, e consideremos hígido o mandato de um deputado preso com trânsito em julgado no exercício do mandato”.
Assim, Celso de Mello concluiu que o artigo 55 deve ser lido no sentido de que cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado um “provimento meramente declaratório” para cassar o mandato de parlamentar condenado por crime contra a administração pública.
“Última palavra”
Celso de Mello destacou ainda que “assume papel de essencial importância a interpretação constitucional” das decisões derivadas do STF, que “tem o monopólio da última palavra em matéria de direito constitucional”. Segundo o decano, a “soberania da Constituição deve ser reafirmada”, na linha também de que “as decisões (interpretativas) desta Corte são decisões que concretizam diretamente o próprio texto da Carta, que está em elaboração permanente”.
“Há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar, e esta autoridade é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Celso de Mello, lembrando Ruy Barbosa. E concluiu: “Não podemos deixar de reconhecer que cabe ao STF o monopólio não da primeira palavra, mas da última palavra em matéria de interpretação constitucional”.
Em depoimento prestado em setembro à Procuradoria-Geral da República, Marcos Valério, condenado pelo Supremo Tribunal Federal como o "operador" do mensalão, disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva "deu o ok" para empréstimos bancários ao PT destinados a viabilizar o esquema e para o pagamento de "despesas pessoais", segundo a edição desta terça (11) do jornal "O Estado de S. Paulo" (veja ao lado reportagem do Jornal Nacional).
"O Estado" informa que teve acesso às 13 páginas do depoimento de três horas e meia dado por Marcos Valério no dia 24 de setembro e que ele teria buscado a Procuradoria de maneira voluntária disposto a fornecer novas informações em troca de proteção e redução da pena. Valério foi condenado pelo STF a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Veja abaixo os principais pontos das denúncias de Marcos Valério, segundo relato do jornal "O Estado de S. Paulo", e as versões dos envolvidos.
'Ok' para empréstimos do mensalão
Conforme o jornal, Marcos Valério disse aos procuradores que esteve com o então presidente no Palácio do Planalto, acompanhado de José Dirceu, e que Lula deu "ok" para empréstimos do Banco Rural e do BMG ao PT.
Lula não quis comentar as acusações. "Não posso acreditar em mentiras", disse em Paris, na abertura do Fórum pelo Progresso Social (veja no vídeo ao lado).
O advogado José Luís Oliveira Lima afirmou, por meio de nota, que Dirceu "jamais" se reuniu no Palácio do Planalto com Marcos Valério, com o ex-presidente Lula e com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Procurada pelo G1, a assessoria do banco Rural informou que avalia se divulgará nota sobre o assunto abordado na reportagem. A assessoria do BMG informou que o banco não vai se manifestar.
R$ 100 mil para despesas pessoais
Marcos Valério também disse no depoimento, segundo "O Estado de S. Paulo", que repassou R$ 100 mil para despesas pessoais de Lula, por meio da empresa Caso, de Freud Godoy, na época assessor da Presidência da República.
A CPI dos Correios, conhecida como CPI do Mensalão, comprovou recebimento de depósito de R$ 98,5 mil de Marcos Valério para a empresa Caso. Ao investigar o mensalão, a CPI dos Correios detectou, em 2005, pagamento feito pela SMPB, agência de publicidade de Valério, à empresa de Godoy. O depósito foi realizado, segundo dados do sigilo quebrado, em 21 de janeiro de 2003.
O ex-assessor Freud Godoy disse ao G1 que pretende processar Marcos Valério. Ele afirmou que não houve depósito de Valério na conta da empresa dele. "Se ele fez esse depósito, eu quero esse dinheiro porque tô precisando para pagar o 13º dos funcionários", declarou. "Eu quero ver provar. Porque se não provar, vai tomar mais uma ação. Eu vou processar, faço questão".
R$ 4 milhões para advogados
Segundo a reportagem, Marcos Valério disse aos procuradores que o PT pagou despesas no valor de R$ 4 milhões com os honorários dos advogados dele no processo do mensalão.
O partido nega ter arcado com os honorários da defesa de Valério. Rui Falcão, presidente da legenda, disse em nota que o partido é alvo de "campanha difamatória" e que as acusações "refletem apenas uma tentativa desesperada de tentar diminuir a pena de prisão que Valério recebeu do STF".
Negociações com a Portugal Telecom
Marcos Valério disse no depoimento, segundo o jornal, que o então presidente Lula e o então ministro da Economia, Antônio Palocci, fizeram gestões junto à Portugal Telecom para que a empresa repassasse R$ 7 milhões ao PT.
Esses recursos teriam sido enviados por empresas fornecedoras da companhia, por meio de publicitários que prestavam serviço ao PT. Segundo a reportagem do jornal, as negociações com a Portugal Telecom estariam por trás da viagem a Portugal, em 2005, de Valério, de seu ex-advogado Rogério Tolentino e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Palocci negou as declarações do operador do mensalão. Por meio de sua assessoria, ele disse que os fatos relatados por Valério "jamais existiram".
O ex-presidente da Portugal Telecom Miguel Horta declarou, por meio de nota, que não teve "qualquer ligação" com o processo do mensalão. Segundo o empresário, "essa é uma questão de política interna brasileira" à qual ele é totalmente "alheio".
Suposta chantagem
No depoimento, segundo a reportagem de "O Estado de S. Paulo", Valério contou que soube, em conversa com o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, que o empresário Ronan Maria Pinto vinha chantageando Lula, Dirceu e Gilberto Carvalho, ministro de Lula e do atual governo da presidente Dilma Rousseff, em razão do assassinato de Celso Daniel (PT), prefeito de Santo André.
A assessoria de Ronan Maria Pinto informou em nota que ele "jamais se encontrou em qualquer circunstância com o sr. Marcos Valério, a quem não conhece pessoalmente – só pelo noticiário". Segundo a assessoria, ele também não conhece José Bumlai. "Diante desses fatos, a falsidade das declarações atribuídas ao sr. Marcos Valério fica patente. Trata-se da mesma velha falácia com que buscam envolver seu nome em assuntos com os quais nada tem a ver", diz a nota.
Senador nega ter recebido
Ainda de acordo com a reportagem, Marcos Valério acusou outros políticos de terem sido beneficiados pelo chamado valerioduto, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE).
Ao G1, Costa negou (veja no vídeo ao lado) que tenha se beneficiado do esquema. "Isso é um assunto requentado, de 2005, levantado naquela época e devidamente respondido. Minhas contas de campanha são públicas e aprovadas pelos tribunais. Não houve nenhum tipo de pagamento pelo 'valerioduto', tanto que nem a CPI dos Correios nem o Supremo levaram em conta essa denúncia", afirmou.
Ameaça de morte
A reportagem relata ainda que Marcos Valério disse ter sido ameaçado de morte por Paulo Okamotto, atual diretor do Instituto Lula e amigo do ex-presidente. "Se abrisse a boca, morreria", disse o empresário no depoimento à Procuradoria-Geral da República. "Tem gente no PT que acha que a gente devia matar você", teria dito Okamotto a Valério, segundo o jornal, em encontro em um hotel em Brasília.
Paulo Okamotto afirmou, em Paris, ter interpretado as declarações do suposto operador do mensalão como uma tentativa de reduzir sua pena no processo do mensalão. "Interpreto como uma tentativa que ele tem de não tentar pegar 40 anos de cadeia. Se eu fosse ele, estaria tentando descobrir um jeito de entrar com apelações no Judiciário", disse.
"Realmente, ser condenado a 40 anos de cadeia é um bocado de tempo preso. Acho até que é uma condenação excessiva, no meu modo de ver", destacou o dirigente do Instituto Lula na saída do Fórum pelo Progresso Social, evento organizado pela entidade do ex-presidente da República em parceria com uma fundação francesa.
Repercussão
A presidenteDilma Rousseff classificou como "lamentável"o que chamou de "tentativa de desgastar" a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (veja no vídeo ao lado). "Eu considero lamentável essas tentativas de desgastar a imagem do presidente Lula. Acho lamentável", afirmou Dilma em entrevista ao lado do presidente François Hollande, em Paris. "Eu repudio todas as tentativas - e esta não seria a primeira vez - de tentar destituí-lo [Lula] da sua imensa carga de respeito que o povo brasileiro lhe tem".
O líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR), protocolou pedido ao Ministério Público para que os parlamentares tenham acesso à integra do depoimento de Valério. Os tucanos também defendem que Valério dê explicações no Congresso.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) classificou como "graves" as declarações de Marcos Valério e defendeu investigação pela Procuradoria-Geral da República. "[São] graves, na direção daquilo que a imprensa já havia publicado. Cabe a meu ver a PGR analisar que procedimentos tomará em seguida, se há novos indícios que possam modificar sua posição", disse.
O PPS cobrou que o Ministério Público abra investigação para apurar o envolvimento de Lula no esquema do mensalão. "Diante das declarações dadas ao Ministério Público não resta outro caminho. É abertura imediata de inquérito", afirmou o presidente do partido, deputado Roberto Freire (SP).
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre o assunto até o final do julgamento no STF. A Procuradoria já havia informado que novas informações repassadas por Marcos Valério não seriam incluídas na ação do mensalão, embora pudessem resultar na abertura de um novo processo em primeira instância, por exemplo.
Autor da denúncia do mensalão, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza afirmou ao G1 que a abertura de um novo inquérito para investigar Lula dependeria da apresentação de provas que apontassem a veracidade do depoimento de Valério.
Defesa de Valério não confirma
Questionado sobre o depoimento nesta terça, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, disse, em entrevista a Cristiana Lôbo (veja no vídeo ao lado) que não está "confirmando nem deixando de confirmar absolutamente nada" sobre a reportagem.
Mas Leonardo disse que o cliente delenão deverá dar novos depoimentosporque, segundo afirmou, "é inútil colaborar com a Justiça".
O voto da ministra Rosa Weber demonstrou com clareza que a cassação de mandatos parlamentares não cabe ao Judiciário, mas ao Poder Legislativo, que tem mandato delegado pelos eleitores. Ainda assim, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mendes– entenderam que são eles que devem cassar o mandato dos três deputados condenados pelo mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Como esta é a tendência do último ministro a votar, Celso de Mello, será a decisão da corte.
Sem a menor dúvida que grande parte da mídia aplaudirá de pé, na expectativa de ver cabeças e sangue rolarem. Há, porém, um risco maior: a decisão do Supremo pode criar uma grave crise institucional entre os dois Poderes. O presidente da Câmara Federal, Marco Maia, que fica no cargo até fevereiro, já declarou entender que a cassação dos deputados condenados tem que ser decidida pelo plenário da Casa, ou seja, pelos seus pares.
É o que reza a Constituição no entendimento não apenas de Maia, mas também dos quatro ministros do Supremo que não votaram com o relator: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles divergiram com argumentos fortes, o que mostrou que questão divide opiniões. Ou seja, não é apenas um mero corporativismo dos parlamentares, tipo puxar a brasa para as minhas (deles) sardinhas.
Oficialmente, a decisão só será tomada quarta-feira, com o quinto voto. Na prática, ela demora a vigorar, pois depende do fim do julgamento da Ação Penal 470. Isto só acontece depois dos recursos a serem interpostos e, necessariamente, da publicação do Acórdão. Ou seja, ainda se tem alguns meses para que ministros do Supremo e parlamentares se dispam das armaduras de guerra que parecem terem retirado dos armários e deixem de lado também o orgulho que domina alguns deles.
Precisam, pelos cargos que ocupam, buscar uma solução que evite o conflitos entre Poderes o que só prejudicará o país e a população como um todo.
Não é com conflitos deste tipo que fazem valer o Estado de Direito que têm defendido com muita ênfase nos últimos meses.
Natural de Areia Branca – RN, filho de José Lúcio de Góis e Maria Vênus Siqueira de Góis. Casado com Clivaneide Pinheiro, os filhos, Rodrigo, Michelle e Dyêgo,netos, Matheus, Lucas, Henrique e Luiza. Radialista Rural e Tapuio de Mossoró. 1968, no Rio de Janeiro.Corresponte bancário na SALMAC, Operador na Bolsa de Valores, do Bco. de Inv. do Brasil. 1971, em Brasília, Sup. da Dist. de títulos e Corretora Levy.Gerenciou a DISBRAVE, 1979,em Natal, diretor da Villa Central Publicidade, diretor comercial do Jornal Folha da Manhã, assessor do ex-Governador Lavoisier Maia,D.Fed. Flávio Rocha, ex-Governador Vivaldo Costa, Chefe de Gabinete governador Fernando Freire, 1995 a 2002, Sec. de Estado de Articulação com os Municípios, fundador dos Partidos Liberal,PRN. PPB. 2002 cand. a dep. estadual com a 2º suplencia, apresentador do Programa RN Em Pauta da Rádio Poti. Assessorou o Deputado Luiz Almir na campanha de prefeito. É autor dos livros: Grandes Vultos Políticos do RN I, 1985, Quem é Quem na Política do RN, 1986. Areia Branca Minha Terra, 1999. História dos Municípios 2000, Historia dos Municípios 2007 e O Poder Político do RN 2009.