segunda-feira, fevereiro 22, 2010

AS REGRAS DAS ELEIÇÕES 2010


As regras sobre as eleições 2010 serão divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de março. O calendário eleitoral de 2010 vai dizer o que será permitido ou não durante a campanha, na data do pleito e após o resultado das eleições. O calendário e algumas resoluções já estão definidas e estão divulgadas no site do TSE. Entre elas, as instruções sobre como devem ser as pesquisas e propagandas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de resposta. Sobre pesquisa de opinião pública, a partir de 1° de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem sondagens relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar no tribunal eleitoral de cada estado, no mínimo com 5 dias de antecedência da divulgação, informações como, quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos usados no trabalho; metodologia e período de realização; área física de realização do trabalho, margem de erro; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho; contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, entre outras. O TSE também definiu as resoluções sobre a propaganda em geral, em outdoors, nos veículos impressos, TV, rádio e internet. É permitida após o dia 5 de julho e poderá ser realizada nas seguintes formas: no site do candidato, partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor brasileiro. A propaganda pode ser veiculada também em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações. A resolução também dispõe sobre como devem ser realizados os debates entre os candidatos. Sobre o direito de resposta dos candidatos que se sentirem ofendidos por seus adversários, o pedido deverá ser feito no prazo de 72 horas, a contar do dia em que a ofensa foi veiculada. Deferido o pedido, a divulgação da resposta será no mesmo veículo, em até 48 horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior do que 48 horas, na primeira oportunidade em que circular.CalendárioAs principais datas das eleições 2010: - 5 de março de 2010 O TSE informa as regras gerais das eleições 2010 - 6 de abril de 2010 A partir dessa data o governo não pode anunciar nenhum benefício novo a servidores públicos. - 5 de maio de 2010 Último dia para o eleitor transferir o título - 10 de junho de 2010 Início das convenções dos partidos e indicação dos candidatos para o programa eleitoral gratuito. - 30 de junho de 2010 Fim das convenções partidárias - 1º de julho de 2010 A partir dessa data não será permitida propaganda política paga no rádio e televisão - 3 de julho de 2010 Os governantes, a partir dessa data, não podem nomear ou demitir servidor sem justa causa e fazer propaganda de feitos institucionais - 5 de julho de 2010 Data limite para o registro de candidatos e para os tribunais divulgarem relação dos políticos que tiveram contas rejeitadas. - 6 de julho de 2010 Começa a propanda eleitoral - 17 de agosto de 2010 Ínicio da propaganda eleitoral gratuita - 18 de setembro de 2010 Nenhum candidato, membro da mesa ou fiscal de partido poderá ser detido, salvo em flagrante. - 1º de outubro de 2010 Último dia para a divulgação paga de propaganda em jornais impressos - 2 de outubro de 2010 Último dia para propaganda com amplificadores de som, caminhadas e passeatas - 3 de outubro de 2010 Dia das eleições primeiro turno - 31 de outubro de 2010 Dia da eleição segundo turno. Mais informações no site do TSE.

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