Má notícia para a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB): está com o juiz Eduardo Guimarães, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o recurso com pedido de efeito suspensivo a decisão proferida pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. E como Guimarães já repetiu várias vezes um entendimento contrário ao pleito de Cláudia Regina, a previsão é que somente na segunda-feira, na próxima sessão do pleno do TRE, é que o pedido seja analisado e a prefeita possa retornar a Prefeitura de Mossoró.
Pelo menos, é isso que prevê a própria defesa de Cláudia Regina. “Nós entramos com recurso e ele já está no TRE, com o juiz Eduardo Guimarães. Como ele tem demonstrado um entendimento diferente do nosso, o pedido só deve ser julgado na segunda-feira, na nova sessão do pleno”, afirmou Sanderson Mafra, um dos advogados que acompanha a prefeita. Dessa forma, até segunda-feira, o presidente da Câmara Municipal da cidade, Francisco José Júnior deve continuar como prefeito interino.
Eduardo Guimarães, realmente, tem sido um dos juízes mais “duros” com relação à Cláudia Regina. Da outra vez que ela foi cassada e afastada, por exemplo, a decisão foi proferida na quarta-feira, a defesa recorreu ao TRE e caiu, novamente, nas mãos do juiz, que é magistrado federal. Ele não julgou monocraticamente, apesar de ter o poder para isso. Preferiu levar o caso para julgamento no pleno, só na semana seguinte.
O TRE, baseado em uma linha de decisões que já vinha tomando antes, concordou que Cláudia Regina deveria voltar ao cargo, mesmo com o voto contrário de Eduardo Guimarães. “Esse caso é diferente a todos os outros. Já são quatro cassações”, ressaltou o magistrado durante a sessão.
Como na época havia sido proferida uma segunda cassação determinando o afastamento, mesmo com a decisão do Tribunal, Cláudia Regina só pôde voltar a Prefeitura depois que o juiz eleitoral (e desembargador) Virgílio Macedo também concedeu o efeito suspensivo. Por sinal, Eduardo Guimarães ainda tentou argumentar dizendo que a decisão não deveria ser monocrática, mas não houve acordo. A prefeita regressou para Mossoró.
De lá para cá, de quatro cassações, Cláudia Regina e Wellington Filho agora somam oito. Nesta quinta-feira, quando teria julgado o primeiro recurso contra uma dessas cassações sofridas julgado, a prefeita e o vice assistiram a um pedido de vistas adiar a decisão.
Eduardo Guimarães, novamente ele, foi o relator do caso e abriu o julgamento votando favorável a manutenção da decisão em primeiro grau, ou seja, para que a prefeita continue cassada. O juiz eleitoral Carlo Virgílio, no entanto, pediu vistas do processo. Ele está com outro recurso também movido por Cláudia Regina, baseado em outra cassação e, por isso, propôs que os dois casos fossem levados juntos para julgamento.
“É normal um pedido de vistas. Esse é um processo muito volumoso”, analisou o advogado Sanderson Mafra. Ele e o advogado Marcos Araújo, da coligação de Larissa Rosado (candidata derrotada por Cláudia Regina em 2012), autor do processo, estiveram no TRE nesta quinta-feira para acompanhar o julgamento e fazer a sustentação oral do caso.
Advogado: “Surpresa seria se juiz não determinasse afastamento da prefeita”
Depois de oito cassações, sendo seis delas proferidas pelo mesmo magistrado, a defesa da prefeita Cláudia Regina já até consegue prevê o que será decidido pelo juiz titular da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio. Em contato com O Jornal de Hoje, o advogado Sanderson Mafra ressaltou que a defesa “não foi pega de surpresa” com a decisão, que imprimiu duas novas cassações à dupla de gestores mossoroenses na última quarta-feira e, ainda, determinou o afastamento deles do cargo. “Surpresa seria se ele não determinasse isso”, afirmou Mafra.
O questionamento é válido porque o Tribunal Regional Eleitoral daqui já tem demonstrado, em seguidas decisões, que só ele tem “poder” para determinar o afastamento de um político. Tanto é assim que os dois afastamentos que Cláudia Regina havia sofrido antes foram suspensos por decisão da própria Corte.
Além disso, na última cassação que proferiu contra Cláudia Regina, a juíza titular da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, preferiu nem afastar a dupla de gestores, justamente, porque o TRE já não tem entendido assim.
Mesmo assim, Herval Sampaio decidiu: “Nesse diapasão, então, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho como beneficiários dos citados abusos de poder comprovados nesta ação, na esteira do artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal, bem assim do artigo 170 e parágrafos da Resolução TSE nº 23.372/2011, cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos, com seus afastamentos dos cargos de forma imediata, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos”.
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