Mensalão: Joaquim Barbosa nega pedido de Dirceu para ampliar prazo do acórdão
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou petição do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado a penas de reclusão de 10 anos e 10 meses na ação penal do mensalão, que pretendia o adiamento da publicação do acórdão do julgamento.
Seu advogado queria que o acordão ficasse em suspenso até que o plenário se manifestasse sobre os pedidos anteriores para ter acesso imediato aos votos escritos dos ministros, e também mais prazo para a apresentação de embargos.
No seu despacho, - assinado na última terça-feira - Barbosa escreveu: "Além de se tratar deinovação indevida - uma vez que, como é óbvio, o recurso de agravo regimental não pode ir além do que requerido no édido cujo indeferimento motivou a sua interposição - é importante chamar a atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto. Isso porque o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e 'com antecedência razoável' para a interposição de recursos, acarretaria, na prática a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-se indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como 'razoável'".
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