quarta-feira, setembro 11, 2013

Saiba o que pode acontecer se o STF aceitar infringentes e se não aceitar


Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira (10) se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. Saiba o que pode acontecer com os envolvidos no processo caso o tribunal aceite o recurso e caso não aceite.
ENTENDA OS TIPOS DE EMBARGOS
Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
Todos os 25 condenados apresentaram embargos de declaração. Vinte e dois tiveram as penas mantidas após a análise dos recursos.
Depois do julgamento dos embargos de declaração, cabem os "embargos dos embargos". Há dúvida se o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votará pela prisão dos condenados antes ou se o Supremo vai esperar os segundos embargos.
Embargos infringentes
Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do SupremoTribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade,
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.
EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS
Cenário 1
- Plenário aceita os embargos infringentes para autorizar novo julgamento para 12 réus. - No caso dos outros 10 (só 22 dos 25 condenados terão penas de prisão, três tiveram punições convertidas em prestação de serviços), o Supremo não discute sobre prisão e segue o entendimento tomado no caso do deputado Natan Donadon. Na ocasião, o tribunal esperou a publicação do julgamento dos embargos de declaração no "Diário de Justiça Eletrônico" - que levou três meses - e deixou que Donadon apresentasse segundos embargos de declaração. Depois que o recurso foi protocolado, a relatora do caso Donadon, ministra Cármen Lúcia, preparou o voto e levou ao plenário em três meses. O tribunal considerou o recurso protelatório e determinou a prisão do parlamentar.
Cenário 2
- Plenário aceita os embargos infringentes para autorizar novo julgamento para 12 réus.
- O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, diz que no caso dos outros 10 réus não cabem novos embargos declaratórios e vota pela prisão deles - entre os 10 estariam o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão. Plenário rejeita e decide esperar os segundos embargos, assim como ocorreu com Donadon.
Cenário 3:
- Plenário aceita os embargos infringentes para autorizar novo julgamento para 12 réus.
- Barbosa pede a prisão dos 10 que não podem entrar com infringentes. Plenário aceita e são expedidos os 10 mandados de prisão. Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson são presos.
EMBARGOS INFRINGENTES INVÁLIDOS
Cenário 1
- Plenário decide que embargos infringentes não cabem.
- O Supremo não discute sobre prisão dos condenados e segue o entendimento tomado no caso Donadon, aguardando os segundos embargos de declaração.
Cenário 2
- Plenário decide que embargos infringentes não cabem.
- Barbosa afirma que não cabem segundos embargos de declaração e resolve pedir a prisão de 22 dos 25 condenados. Plenário rejeita e decide manter o entendimento do caso Donadon.
Cenário 3
- Plenário decide que embargos infringentes não cabem.
- Joaquim Barbosa diz que não cabem segundos embargos de declaração e resolve pedir a prisão de 22 dos 25 condenados. Plenário acata decisão de Barbosa e decide que todos devem ser presos. Os mandados de prisão são expedidos para 22 réu
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