O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A representação foi ajuizada pela coligação "Muda Brasil" e pelo Diretório Nacional do PSDB contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e a coligação "Com a Força do Povo".
A representação estava até então sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que apontou a existência de identidade entre os fatos discutidos nos autos daquela representação e os que são objeto de outras duas ações em tramitação no TSE: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 761 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, ambas sob a relatoria da ministra Maria Thereza.
Conforme foi informado pelo ministro Fux, os três fatos narrados na peça inicial da RP 846 – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras, como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - são investigados pela AIJE 194358. Além disso, os dois primeiros fatos também são objetos da AIME 761.
Também em seu despacho, Luiz Fux lembra que "a manter a atual sistemática, poderia um ministro deferir uma quebra de sigilo bancário por reputá-la essencial e indispensável ao deslinde da questão jurídica, ao passo que a mesma prova, para um mesmo fato debatido em ambos os processos, poderia ser indeferida, ao argumento de ultrajar garantias individuais fundamentais".
Segundo a decisão do presidente do TSE, "os processos que tramitam perante este Tribunal nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes".
Ainda de acordo com Dias Toffoli, é necessária a definição de um relator competente para o processo e julgamento das ações conexas "a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador"
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