segunda-feira, setembro 28, 2009


PROCURADOR FÁBIO VENZON NÃO TEM AMPARO NA LEI

Fábio Venzon procurador regional eleitoral, recorreu hoje divergindo do juiz eleitoral Roberto Guedes que aplicando o que manda a Lei sentenciou positivamente a saída do deputado Luiz Almir do PSDB sem perda de mandato. O procurador a meu ver, está querendo aparecer e ficar conhecido, que é uma prática usada por todos que querem ser manchete.O Procurador quer ainda que a Corte julgue improcedente o pedido de justa causa do parlamentar de se desligar do PSDB. Na quinta-feira passada, o juiz autorizou a saída de Luiz Almir do PSDB sem perder o mandato, entendeu o Juiz Roberto Guedes que ele estaria sofrendo perseguições e desprestígio na legenda. O deputado vai se filiar ao PV.O procurador Fábio Venzon, deu parecer contrário.O procurador parece que desconhece a Legislação Eleitoral no capitulo que reza sobre os partidos políticos. Disse ainda o procurador Venzon, sem provas, que era uma prática de Luiz Almir agir, disse ainda, que o deputado dizia não haver reunião, de não haver eleição para presidente e sim convite,e que é uma prática antiga e o deputado já foi beneficiado por essas atitudes anti-democráticas, foi convidado para ser presidente do partido, como esse procurador pode afirmar uma acusação dessas, sem provas, e que vem de longa data, não há motivo para discriminação", disse sem provar nada, apenas com palavras evasivas,o procurador Fábio Venzon.É bom o deputado Rogério Marinho tomar cuidado com esse procurador, ele pode questionar também a saída do parlamentar do PSB e sua filiação ao PSDB. Ora, já existe JURISPRUDÊNCIA FORMADA, em relação a mudanças de partidos desde de que o o filiado tenha permissão do partido "A" para se filiar ao partido "B", ou seja Rogério Marinho, Luiz Almir e o senador Mão Santa estão todos a mercê de autoridades que querem aparecer sem levar em consideração a Lei vigente. Acho que o deputado Luiz Almir deve ficar tranquilo. Fábio Venzon não vai conseguir seu objetivo. Eu imagino a situação da Zona Norte se isso viesse ocorrer.De acordo com o procurador regional eleitoral, a resolução de infidelidade partidária prevê que o partido e o Ministério Público têm 30 dias após a desfiliação para entrar com ação de infidelidade partidária. Fábio Venzon admitiu que poderá entrar com ação para que Luiz Almir perca o mandato. Questionado, ele explicou que embora o PSDB tenha concordado com a saída e não intencione pedir o mandato, cabe ao MP não apenas zelar pelo partido, mas também pelos eleitores. Ora, o Ministério Público não pode defender o interesse do eleitor., se nenhum questionou a autorização legal, promovida em reunião da executiva do PSDB no estado, legalmente constituída e cumpriram tudo como manda a Lei. Alega o procurador que os eleitor es votaram em Luiz Almir, e votaram também por causa do partido. Ora, que incoerência desse procurador, que picuinha, o partido senhor procurador concordou com a saida do deputado em Ata devidamente protocolada no TRE. Disse ainda o procurador o povo quer partidos fortes. Como se ele fosse filiado a algum. Tanto é que na resolução de infidelidade partidária, se o partido ficar omisso, anuir tacitamente, o Ministério Público pode recorrer", explica Venzon.O recurso poderá ir a plenário ainda nesta semana, já que o caso exige uma certa celeridade, pois encerram-se no dia 3 o prazo para filiação de quem pretende concorrer no próximo pleito. Segundo o procurador, caso a Corte julgue improcedente a saída de Luiz Almir do PSDB, seria justo permitir que ele volte ao partido. "A decisão do juiz era uma decisão provisória, mas o deputado saiu logo da legenda. Mas seria razoável permitir que ele volte atrás. Se isso é possível juridicamente, acho que criará uma grande discussão", avalia.Na sua decisão, o juiz Roberto Guedes afirmou que seu convencimento se apoia na declaração do PSDB concordando com a saída, nos depoimentos prestados pelas testemunhas que alegam ter havido discriminação pessoal ao deputado pelos dirigentes do PSDB, consistentes, dentre outros fatos, na ausência de convites para as reuniões do partido, no alijamento do seu nome para disputar a presidência do partido no Estado e em diversas outras questões intestinas da referida Lei. Ainda bem Rio Grande do Norte,a nossa Corte Eleitoral é formada por grandes Juristas que conhecem a Lei.

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