quinta-feira, dezembro 17, 2009

A INTERNET É O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2010

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem resolução que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010. O relator das resoluções das eleições do ano que vem é o ministro Arnaldo Versiani. A resolução estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Aos candidatos a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção. A partir de 1º de julho de 2010, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão , conforme prevê a Lei das Eleições (9504/97).INTERNET - Após o dia 5 de julho será permitida a propaganda eleitoral na internet, através de sites do candidato, do partido ou da coligação. Também será permitida propaganda por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas. Mas, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. INTERNET 2 - Também fica vedada a veiculação em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.IMPRENSA - Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Matérias que divulguem opinião favorável a candidatos também pode, desde que não sejam pagas.RÁDIO E TV - A partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também não pode dar tratamento preferencial a nenhum candidato.

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