Dia 3 de setembro, sexta-feira é um dia importante para o Rio Grande do Norte. Assume a Presidência do TRE do Rio Grande do Norte, um homen íntegro e inteligente. O desembargador Vivaldo Pinheiro assume o tribunal no lugar do desembargador Expedito Ferreira faltando apenas 30 dias para as eleições 2010. As representações devido ao pleito que se aproxima não assustam o magistrado que tem experiência como juiz eleitoral há quase 30 anos na cidade de Nova Cruz principalmente. Nos dias em que antecedem a posse no TRE, o desembargador trabalha com a equipe de transição para tomar conhecimento das ações e representações impetradas no órgão. Disse Vivaldo que a equipe do tribunal é experiente e competente e, por isso,cumprirá rigorosamente os prazos determinados pela Justiça Eleitoral como vem sendo feito até agora. Disse ainda que viu analisou e até agora o número de ações não é alto" garantiu. O desembargador Vivaldo não falou em metas a serem cumpridas durante o exercício de seu mandato que é de um ano, já que depois assume como vice-presidente e corregedor geral do órgão, mas afirmou que vai dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo presidente Expedito Ferreira. "É um prazo muito curto para implantar novas metas, e vai continuar inaugurando os cartórios pelo interior do Estado e manter os planos e estratégias já previstos pelo seu antecessor.Nem as ações impetradas pelas coligações durante o processo eleitoral estão sendo observadas pelo magistrado como problemas. Para o desembargador, embora as coligações estejam impetrando ações no tribunal, "o nível da campanha deste ano está bom porque a cultura do povo mudou e os eleitores não aceitam mais radicalismo". Vivaldo alega que o número de representações está dentro do previsto e que já eram esperadas por ser um pleito disputado por políticos experientes. Para prevenir o eleitorado potiguar e os candidatos - já que vai assumir faltando 30 dias para o pleito, o desembargador afirma que é importante que a legislação eleitoral seja cumprida. O TRE estará atento ao que a lei determina".
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