sexta-feira, janeiro 24, 2014

TRE determina cassação de Rosalba e publica acórdão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e Wellington Filho. Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.

Junior Santos
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenárioJuízes do Tribunal Regional Eleitoral apreciam processo no plenário

No Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram quanto à Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz Nilson Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles entenderam que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente para cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de apreciação pelos magistrados.

Ao proferir o voto, o juiz Eduardo Guimarães fez menção ao assunto da cassação, tema amplamente discutido durante a última sessão plenária do TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho resultou na determinação de afastamento da governadora. Ele justificou os motivos pelos quais discorda da medida. Mas não houve acordo. Os demais magistrados votantes – Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio – se posicionaram favoráveis a questão de ordem suscitada. 

Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.

Posse
O acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário Eletrônico ontem será entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na manhã de hoje. Nele, os juízes determinam ao presidente do legislativo, deputado Ricardo Motta (PROS), que seja providenciada a posse do vice-governador em um prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa aguarda a notificação e tão logo isso ocorra vai tomar as providências para dar cumprimento à decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na constituição estadual e no regimento interno da Casa”, informou a AL/RN, por meio da assessoria de imprensa. 

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