O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu ontem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) que cassou o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). A determinação do TRE/RN tinha efeito imediato e concedia à Assembleia Legislativa um prazo de 24 horas para empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD). A solenidade de posse, marcada para a manhã de hoje, foi cancelada por força da ordem do TSE. Ao conceder a liminar (pedido de urgência), ingressa pela defesa de Rosalba Ciarlini, Marco Aurélio pontuou aspectos dos quais discorda do TRE/RN.
renato araújo
Marco Aurélio Mello afirmou que cassação de mandato eletivo pressupõe pronunciamento do TSE
Segundo ele, a execução da determinação dos juízes potiguares somente poderia ser feita após apreciados os recursos (embargos de declaração) que os advogados da chefe do Executivo interporiam no próprio TRERN. Além disso, destacou Marco Aurélio, a cassação de mandato eletivo – e conseqüente convocação do vice-governador – pressupõem, em regra, pronunciamento final da cúpula da Justiça Eleitoral.
“Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, emendou o ministro. Por fim, ele lembrou de decisão da ministra Laurita Vaz, que em 12 de dezembro de 2013, deferira liminar também manter Rosalba Ciarlini no cargo.
Mandado de SegurançaO Mandado de Segurança interposto pela defesa de Rosalba Ciarlini, ontem, visava anular a execução imediata do TRE/RN. Os argumentos para tanto, foram no sentido de que declarou-se a nulidade do diploma de governador conferido a Rosalba Ciarlini Rosado em 2010, em decorrência de suposto abuso de poder político cometido na campanha de 2012, em Mossoró/RN. Ela teria autorizado o uso de máquinas do Governo estadual para cavar poço tubular em comunidade do município, a cinco dias da eleição.
Os advogados de Rosalba informaram que pretendiam interpor embargos de declaração e recurso ordinário contra a decisão – recurso praxe para evitar efeito imediato de determinações – mas que não houve tempo hábil. Segundo eles, não havia sido discutida, perante o Juízo Eleitoral, a desconstituição do mandato, cuja declaração foi formalizada, pelo TRE/RN, em questão de ordem. A defesa da governadora alegou que foi prejudicada, também, porque não pôde se manifestar contra a sentença e sustentou que a cassação é uma novidade no mundo jurídico, uma vez que não seria possível anular diploma alcançado em 2010 devido a fatos ocorridos em 2012, fazendo retroagir inelegibilidade.
De acordo com a defesa de Rosalba Ciarlini o deferimento da liminar era necessário, uma vez que o TRE/RN há havia expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador na chefia do Executivo estadual, o que ocorreria hoje, às 9h30. Além do pedido de suspensão da medida, a governadora requereu que fosse anulado, também, o ato de desconstituição do diploma obtido nas eleições de 2010 ou a suspensão da determinação até o exame do recurso a ser interposto para o TSE.
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