quarta-feira, agosto 14, 2013
Mensalão: ministros rejeitam preliminares dos advogados de defesa
Posted by Aristides Siqueira Neto on 19:04
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 14h30 desta quarta-feira (14), o julgamento dos recursos dos 25 condenados na ação penal do mensalão (AP 470), começando por rejeitar cinco preliminares propostas pelos advogados da maioria dos 25 condenados, e que eram as seguintes: redistribuição da relatoria da ação ao sucessor do ministro Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, um mês antes da conclusão do julgamento propriamente dito; anulação do acórdão, tendo em vista asupressão nas notas taquigráficas de manifestações de ministros, a pedido dos próprios; incompetência do STF de julgar réus que não tinham foro especial por prerrogativa de função; anulação da dosimetria das penas, já que ministros que absolveram réus não votaram na fixação das penas destes.
O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, derrubou estas preliminares, uma a uma, com base no entendimento de que tais questões foram objeto de exame e debates “exaustivos” no ano passado, durante as sessões de julgamento e de dosimetria de penas. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros, com exceção de Marco Aurélio, que voltou a defender a sua posição já vencida de que os réus não parlamentares – e que não tinham direito ao foro especial do STF por prerrogativa de função – deveriam ter sido julgados pela Justiça comum.
Além disso, acolheu os embargos quanto à necessidade da íntegra das notas taquigráficas, mesmo os apartes retirados a pedido dos próprios ministros, O ministro Teori Zavascki não participou da sessão plenária, em virtude do falecimento e do enterro de sua mulher, em Porto Alegre.
Manifestação de Barroso
O ministro Roberto Barroso - o primeiro a votar - aproveitou o fato de que participava, pela primeira vez, de uma sessão plenária da ação penal do mensalão para fazer um pronunciamento, cujos principais pontos foram os seguintes: “A catarse representada pelo julgamento (da AP 470) é um dos sinais visíveis de uma fadiga institucional. O julgamento significou a condenação de um momento político, aí incluídos o sistema eleitoral e o partidário”. “Tome-se exemplo: uma campanha para deputado em alguns estados custa, em avaliação modesta, R$ 4 milhões. O limite máximo de remuneração no serviço público é um pouco inferior a R$ 20 mil líquidos. Basta fazer a conta para descobrir onde está o problema. Com esses números, não há como a política viver exclusivamente sob o signo do interesse publico. Ela se transforma em negócio”. “O modelo político produz uma ampla e quase inexorável criminalização. A imensa energia despendida nesta ação penal terá sido em vão se não forem tomadas medidas urgentes de reforma do sistema político”.
“A sociedade brasileira tem cobrado choque de decência em muitas áreas. Por exemplo, acabar com a cultura de cobrar com nota ou sem nota. Não levar o cachorro para fazer necessidades na praia. Nas licitações, não fazer combinações ilegítimas com outros participantes para, em seguida, exigir adicionais no contrato. As instituições públicas são reflexos da sociedade. Não adianta achar que o problema está sempre no outro”. “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Não há corrupção do DEM. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada”.
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