Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (21), por oito votos a três, recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado no julgamento do processo do mensalão a seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro.
O caso começou a ser discutido na semana passada, mas foi interrompido após umadiscussão entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta quarta, Barbosa, que na ocasião acusou o colega de fazer "chicana", disse que agia"em respeito à sociedade" para dar celeridade aos trabalhos e Lewandowski classificou como "lamentável" o episódio.
Depois de discursos para apaziguar os ânimos na Corte, o Supremo iniciou o terceiro dia do julgamento dos chamados de embargos de declaração apresentados, recursos que servem para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril).
Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação e servem para esclarecer pontos obscuros da decisão. No entanto, se constatada alguma irregularidade no processo, eventual "contradição" pode resultar em redução das penas - entenda os tipos de recursos previstos no Supremo.
A defesa de Bispo Rodrigues argumentou que o ex-parlamentar não poderia ter sido condenado por corrupção com base em lei que vigora desde novembro de 2003, que prevê pena de 2 a 12 anos. Conforme a defesa, o delito teria sido consumado pelo ex-deputado em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção passiva, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão.
Na semana passada, a tensão entre os ministros começou porque Lewandowski concordou com os argumentos da defesa, enquanto Barbosa votou pela manutenção da pena.
Na retomada do debate do caso nesta quarta, Ricardo Lewandowski destacou que sua opinião vale apenas para o caso em discussão - a tese poderia afetar recursos de outros cinco réus.
Ele voltou a afirmar que Bispo Rodrigues cometeu o crime quando participou da negociação para apoiar o PT e ao concordar em aprovar no Congresso reformas favoráveis ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando vigorava lei mais branda, embora tenha recebido a propina depois.
Lewandowski disse que, embora o ex-parlamentar tenha sido condenado pelo recebimento de R$ 150 mil em dezembro de 2003, na denúncia enviada pelo Ministério Público Federal ao Supremo em 2006 havia citação do recebimento de R$ 250 mil antes de novembro de 2003, quando ainda vigorava legislação mais branda. No entanto, na última manifestação do MP, as alegações finais, o primeiro delito foi excluído.
Ele comparou à situação com o caso de um motorista que, parado em uma blitz, tenha oferecido pagar propina ao agente e sugerido dar parte em um momento e outra parte depois. Para ele, o crime se consumaria na aceitação da vantagem e não no recebimento dos valores.
"Na denúncia há menção a dois recebimentos. Para condená-lo, considerou-se apenas o segundo recebimento. Não é dado ao Ministério Público excluir o momento da pretensa consumação do crime para aplicar a pena mais gravosa ao réu.[...] O ex-parlamentar participou tanto das negociações na eleição presidencial quanto das votações das reformas [...] consubstanciando a propina recebida mera gratificação pelos obséquios prestados aos apontados corruptores."
Para o ministro, aplicar a lei mais grave a Bispo Rodrigues fere a Constituição porque a lei não permite que retroatividade para punição mais grave ao réu.
Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello concordaram com os argumentos de Lewandowski.
Joaquim Barbosa contestou, dizendo que a única prova presente nos autos foi o recebimento da propina pelo réu em dezembro de 2003, após a entrada em vigor da lei que estabelece pena maior para o crime de corrupção.
“O que restou provado em decorrência dessa prova produzida? Somente o recebimento ocorrido em 2003. Não estamos escolhendo quais os dispositivos. Só houve prova sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003”, disse o presidente da Corte.
Outros ministros
Mesmo concordando com Barbosa, outros ministros manifestaram "respeito" à posição de Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso disse que se tivesse participado do julgamento no ano passado provavelmente se "inclinaria" à tese de Lewandowski, mas frisou que para isso teria que rever provas, o que não seria possível no julgamento de embargos de declaração. Por conta disso, concordou com a argumentação de Joaquim Barbosa.
“Verifico que o tribunal fixou a data do primeiro recebimento da vantagem indevida como o momento consumativo do crime de corrupção passiva. O único recebimento pelo qual ele foi condenado se deu em dezembro. A denúncia se referia a mais de um momento, mas a condenação se deu somente por este recebimento”, afirmou.
Teori Zavascki destacou, ao votar, que Lewandowski é um juiz “comprometido em fazer justiça”, mas frisou que os embargos de declaração não possuem legitimidade para reabrir o julgamento.
Para ele, se houvesse a redução da pena de Bispo Rodrigues, o caso de outros réus precisaria ser revisto. “Há de se compreender também que o recurso em embargos de declaração não é o instrumento adequado para reabrir a matéria. Se abríssemos exceção para este caso teríamos que reabrir o julgamento em outras matérias”, disse.
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