segunda-feira, agosto 19, 2013

Recurso pode abrandar pena de três petistas no mensalão


SEVERINO MOTTA
FILIPE COUTINHO
DE SÃO PAULO


O julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues no mensalão pode abrir nova frente de batalha e até diminuir as penas do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
Assim como Rodrigues, os três petistas pedem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suas condenações pelo crime de corrupção sejam abrandadas. As defesas dizem que os réus deveriam ser punidos pela legislação antiga que trata do crime, e não pela nova, de novembro de 2003, considerada mais severa.

Marlene Bergamo/Folhapress

Ricardo Stuckert/Divulgação/Instituto Lula
E














A análise do caso de Rodrigues será retomada na quarta, depois de ter sido suspensa com um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que têm posições opostas sobre o tema. A depender do resultado, será possível perceber o ânimo da corte para promover alterações mais substanciais no julgamento dos recursos dos outros réus.
Na tentativa de reduzir sua pena, o ex-deputado alega que o acordo para receber dinheiro do esquema foi firmado em 2002, e que uma das parcelas foi paga em setembro de 2003, antes da edição da lei mais dura para corrupção.
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa e, na quinta, manifestou-se contra o recurso. Para ele, como Rodrigues recebeu R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca de apoio político, aplica-se a legislação mais recente.
NOTA
Nesta semana, a expectativa é que Lewandowski tente convencer seus colegas de que a versão de Rodrigues está correta. Apesar de ter votado em 2012 pela condenação do ex-deputado e concordado com as penas impostas, o ministro entende que houve erro no cálculo e defende a redução da punição.
A Folha apurou que ele pretende mostrar que, na denúncia do Ministério Público Federal, há uma nota na qual o operador do esquema, o publicitário Marcos Valério, diz ter pago uma parcela de R$ 250 mil ao ex-deputado ainda em setembro de 2003, sob a vigência da lei antiga.
CALENDÁRIO
No caso de Dirceu, Delúbio e Genoino, o argumento usado para pedir a mudança da lei que os condenou é a data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez.
Ela ocorreu em outubro de 2003, mas, numa passagem do acórdão (documento que resume o que foi decidido no julgamento), consta que o político morreu em dezembro, ou seja, com a legislação mais nova e mais dura em vigor.
Apesar da data da morte de Martinez ter grandes chances de ser corrigida, ministros dizem que haverá outro embate na corte no caso de Dirceu.
Como ele foi condenado em continuidade delitiva -por ter cometido atos de corrupção em ocasiões diferentes-, o STF pode aplicar um entendimento previamente firmado, em que a data do último delito deve ser usada para saber qual lei prevalecerá.
Caso esse entendimento seja mantido, Dirceu continuará com sua pena de dez anos e dez meses de prisão. Do contrário, ela terá de ser recalculada, uma vez que a lei antiga sobre corrupção prevê pena de um a oito anos, e a nova de dois a doze anos.
A expectativa de advogados é que, migrando para a lei antiga, Dirceu possa escapar do regime fechado, ficando com uma pena inferior a oito anos de reclusão. O mesmo pode acontecer com Delúbio, que, por ora, pode ficar preso em regime fechado por quase um ano e meio.
Para Genoino, o benefício não alteraria o regime, uma vez que ele está condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, já no regime semiaberto.
O julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues no mensalão pode abrir nova frente de batalha e até diminuir as penas do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
Assim como Rodrigues, os três petistas pedem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suas condenações pelo crime de corrupção sejam abrandadas. As defesas dizem que os réus deveriam ser punidos pela legislação antiga que trata do crime, e não pela nova, de novembro de 2003, considerada mais severa.
A análise do caso de Rodrigues será retomada na quarta, depois de ter sido suspensa com um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que têm posições opostas sobre o tema. A depender do resultado, será possível perceber o ânimo da corte para promover alterações mais substanciais no julgamento dos recursos dos outros réus.
Na tentativa de reduzir sua pena, o ex-deputado alega que o acordo para receber dinheiro do esquema foi firmado em 2002, e que uma das parcelas foi paga em setembro de 2003, antes da edição da lei mais dura para corrupção.
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa e, na quinta, manifestou-se contra o recurso. Para ele, como Rodrigues recebeu R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca de apoio político, aplica-se a legislação mais recente.
NOTA
Nesta semana, a expectativa é que Lewandowski tente convencer seus colegas de que a versão de Rodrigues está correta. Apesar de ter votado em 2012 pela condenação do ex-deputado e concordado com as penas impostas, o ministro entende que houve erro no cálculo e defende a redução da punição.
A Folha apurou que ele pretende mostrar que, na denúncia do Ministério Público Federal, há uma nota na qual o operador do esquema, o publicitário Marcos Valério, diz ter pago uma parcela de R$ 250 mil ao ex-deputado ainda em setembro de 2003, sob a vigência da lei antiga.
CALENDÁRIO
No caso de Dirceu, Delúbio e Genoino, o argumento usado para pedir a mudança da lei que os condenou é a data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez.
Ela ocorreu em outubro de 2003, mas, numa passagem do acórdão (documento que resume o que foi decidido no julgamento), consta que o político morreu em dezembro, ou seja, com a legislação mais nova e mais dura em vigor.
Apesar da data da morte de Martinez ter grandes chances de ser corrigida, ministros dizem que haverá outro embate na corte no caso de Dirceu.
Como ele foi condenado em continuidade delitiva -por ter cometido atos de corrupção em ocasiões diferentes-, o STF pode aplicar um entendimento previamente firmado, em que a data do último delito deve ser usada para saber qual lei prevalecerá.
Caso esse entendimento seja mantido, Dirceu continuará com sua pena de dez anos e dez meses de prisão. Do contrário, ela terá de ser recalculada, uma vez que a lei antiga sobre corrupção prevê pena de um a oito anos, e a nova de dois a doze anos.
A expectativa de advogados é que, migrando para a lei antiga, Dirceu possa escapar do regime fechado, ficando com uma pena inferior a oito anos de reclusão. O mesmo pode acontecer com Delúbio, que, por ora, pode ficar preso em regime fechado por quase um ano e meio.
Para Genoino, o benefício não alteraria o regime, uma vez que ele está condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, já no regime semiaberto.

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