terça-feira, outubro 15, 2013

Em novo recurso, Jefferson pede perdão judicial ou prisão domiciliar

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

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O ex-deputado Roberto Jefferson, em imagem de novembro de 2008  (Foto: José Cruz  / Agência Brasil)O ex-deputado Roberto Jefferson, em imagem de
novembro de 2008 (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Em novo recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14), a defesa de Roberto Jefferson (PTB), delator do esquema do mensalão, voltou a pedir perdão judicial em razão da colaboração nas investigações do caso.
Caso o Supremo não aceite o pedido, a defesa pede que a pena dele seja cumprida em prisão domiciliar em razão de "quadro de grave e irreversível comprometimento de sua saúde".
No julgamento do ano passado, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisãopelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No primeiro recurso, ele já havia pedido redução da pena e perdão judicial em razão da colaboração, mas o STF rejeitou.

O relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou de "desvio grave" o fato de Jefferson ter usado o mandato parlamentar para "rentabilizar o exercício da função". Na época do esquema, ele era presidente do PTB e deputado e teria negociado  verbas para apoiar o governo Lula.

Foi o primeiro recurso a ser apresentado para essa nova etapa de julgamento, os segundos embargos de declaração. No julgamento dos primeiros embargos - recursos que servem para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" -, o STF manteve as penas de 22 dos 25 condenados, entre eles Roberto Jefferson.
Jefferson não tem direito a embargos infringentes, recurso para condenados por margem apertada (quatro votos a favor) e que podem levar a um novo julgamento. O G1 apurou que quem tem direito a infringentes deve descartar novos embargos de declaração para evitar que o Supremo considere como uma atitude protelatória e determine prisões imediatas.
Sem as suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público"
Roberto Jefferson,
em defesa no STF
'Flagrante omissão'
No novo recurso de 11 páginas, o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos aponta "flagrante omissão" no julgamento dos primeiros embargos. Aponta ainda "contradição" sobre a aplicação do benefício concedido por colaboração. Isso porque o tribunal reconheceu a colaboração, mas concedeu o mínimo possível de redução de pena, um terço.

O advogado aponta que a lei que regula a colaboração estabelece que quem colaborar terá direito ao perdão judicial ou redução de um a dois terços em sua pena final.
"Sem as suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público", diz a defesa.
O advogado destaca ainda que o caso de Jefferson possibilita perdão judicial, uma vez que sua colaboração foi tratada pelo próprio Supremo como "fundamental".
"Entre o perdão judicial, a redução de dois terços e a redução de um terço, optou-se pelo menor benefício, em flagrante desacordo com todo o explicitado anteriormente pelo próprio acórdão (resumo das decisões do tribunal)."

Prisão domiciliar
Na hipótese de não se aceitar os argumentos, o advogado pede substituição da pena por restrição de direitos. "Requer-se, ao menos, tendo em vista o gravíssimo estado de saúde em que ele se encontra, que - por uma questão legal, e, acima de tudo, humanitária -, a reprimenda seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte."

O recurso pede o cumprimento da punição em prisão domiciliar. A defesa juntou laudo médico que destaca que Jefferson sofre com febres e que precisa de acompanhamento "sob risco de agravamento potencialmente fatal".
Segundo o laudo médico apresentado ao STF, Jefferson tem "Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, operada há 13 anos". "Nos anos que sucederam a cirurgia bariátrica, o mesmo desenvolveu deficiência nutricional crônica e anemia."
O laudo cita que, no ano passado, foi detectado um tumor maligno no pâncreas e foi necessária uma cirurgia. "Esta intervenção determinou incremento na deficiência nutricional crônica de que era portador."
Depois da cirurgia, apontam os médicos, Jefferson passou a fazer quimioterapia e, desde então, "vem evoluindo com episódios intermitentes de febre aferida, cuja etiologia não foi identificada."

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