quinta-feira, outubro 01, 2009

TRE-RN ORIENTA JUIZES EM TODO O ESTADO

O desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral está orientando os juízes e os responsáveis pelas zonas eleitorais a orientação oficial do Tribunal Superior Eleitoral -TSE sobre a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores. O Presidente do TRE deu destaque ao posicionamento do TSE dizendo que a Lei aprovada não se aplica a Emenda Constitucional 58 na atual legislatura, o Presidente Expedito disse que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso. O TRE vai garantir a decisão tomada por cada magistrado e não vai interferir.No ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, disse em comunicado, que não não interferiu na autonomia interpretada pelos Tribunais Regionais, o Tribuna Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais", disse o presidente da Corte estadual.O ministro Ayres Brito expediu ofício, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, por unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, o TSE decidiu pela aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso de a publicação do dispositivo legal que foi realizado antes do prazo das convenções partidárias, no final de junho de 2008.O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Caldas Neto de Mossoró no Rio Grande do Norte e segunda maior cidade do estado,pediu ao TRE os dados da última eleição municipal,realizada em 2008, a Emenda 58. disse o Juiz Pedro Caldas se não houver nenhuma mudança legislativa, ele afirmou que fará a diplomação dos suplentes. Para o Juiz a emenda está vigendo e não compete a ele discuti-la".O ofício expedido pelo juiz está protocolado na Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do Tribunal Regional Eleitoral, o prazo oficial para os dados serem fornecidos ainda não tem uma data expecifica. Os suplentes, estão com pressa e vibrando com a decisão do Juiz Pedro Caldas Neto, que demonstra maturidade na aplicação da democracia.O promotor da 34ª Zona Eleitoral, Fábio Weimar Thé, disse que a Emenda 58 pode ser vista em dois aspectos. O primeiro, sob o ângulo jurídico, que parece que a vigência desta PEC não deva ser nesta legislatura, segundo preceitos de anualidade e da segurança jurídica. Por outro lado, destaca o promotor, a emenda não implica em aumento de despesa, então não haveria problema nenhum em os suplentes assumirem.O promotor afirmou que é prudente esperar a situação se definir para saber se vai impugnar ou não. Achando provável que haja impugnação, disse o promotor Fábio Weimar Thé. Se houver a impugnação, o processo será encaminhado primeiro ao TRE e depois poderá chgar até o TSE que examinará caso a caso.O promotor disse Fábio Weimar Thé informou que aguarda uma orientação da Procuradoria Regional Eleitoral do RN que como o do Ceará, deve se pronunciar sobre o caso.

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