O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.nuel AmaralObery Rodrigues Júnior, secretário estadual de Planejamento e Finanças
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.
O procurador-geral do estado, Miguel Josino, está no Tribunal de Justiça para ter contato com o processo e os laudos, mas não obteve êxito ainda. Segundo ele, a secretária do desembargador Virgílio Macedo Júnior informou que o magistrado levou o processo para casa. "Não tem como eu dar uma resposta aos secretários nem a governadora no momento sem eu ter contato com o processo", disse.
Decisão
De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário".
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que "com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional".
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