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O documento é resposta a um pedido de informações do ministro Gilmar Mendes. Em 24 de abril, Mendes determinou a suspensãoda tramitação da proposta que impõe regras mais rígidas para que novos partidos políticos tenham acesso a maiores fatias do fundo partidário e do tempo de TV. O pedido de liminar (decisão provisória) foi protocolado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) depois de o projeto de lei – que prejudica novos partidos – ter sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Para Renan Calheiros, que também preside o Congresso Nacional, o Judiciário corre o risco de se tornar um “suprapoder” se continuar a intervir em decisões do Legislativo.
"Se assim não proceder [não atentar para a necessidade de não intervir], a democracia brasileira encontra-se em grave risco de se ter um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes”, diz o senador no documento protocolado no Supremo.
O presidente do Senado argumenta que deve existir relação de equilíbrio entre os poderes., "impedindo a redução da Casa Legislativa a um papel subalterno e evitando posições autoritárias," diz o texto.
Na última segunda-feria, Gilmar Mendes afirmou ao G1 que levará em maio a ação para julgamento no plenário do STF. Antes disso, ele pediu informações ao Senado e solicitará parecer ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Na resposta ao STF, Renan Calheiros pede ainda que o tribunal "reconheça que, num Estado Constitucional, as Cortes devem atentar para a necessidade de autocontenção na revisão e na interpretação dos atos legislativos".
Ele afirma também que "a excessiva judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as concepções estritamente majoritárias do princípio democrático". De acordo com o presidente do Senado, o “controle preventivo de constitucionalidade deve ser exercido com muita reserva, evitando que o casuísmo judicial implique a obstrução do amplo debate democrático."
Gilmar Mendes, ao suspender a tramitação do projeto, entendeu que houve "casuísmo" do Congresso na iniciativa de mudar as regras às vésperas do ano eleitoral.
Fraude
Renan Calheiros também defende o mérito do projeto que prejudica novos partidos. No texto enviado ao Supremo, ele diz que a proposta não é casuística porque visa regulamentar o funcionamento dos partidos.
"Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novos partidos, eventualmente com programas diametralmente opostos às agremiações de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, seria uma verdadeira fraude à vontade popular."
Tipo da ação
Renan Calheiros argumenta também que o tipo de ação para questionar a constitucionalidade de uma lei deveria ser outra, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não o mandado de segurança utilizado pelo senador Rodrigo Rollemberg.
"Não se pode prosperar a decisão proferida nos autos do presente mandado de segurança. O mandado de segurança não é meio cabível para atender à pretensão do impetrante, uma vez que pretende a declaração de inconstitucionalidade."
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