Maria da Guia Dantas - Reporter
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPE) remunerou em abril 82 procuradores e promotores com valores acima de R$ 25.323,50, que é o subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e o teto salarial para os servidores públicos do Estado, de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado. Os vencimentos desses membros do MPE variaram de R$ 25,9 mil a R$ 42,2 mil, se considerado o total bruto (sem reduções). O número de integrantes do MP que tiveram subsídio acima do salário de desembargador equivale a 7,7% dos servidores da instituição. No Tribunal de Justiça, a proporção de funcionários com remuneração no mesmo patamar ficou em 6,5%.
Adriano Abreu
Ministério Público Estadual paga a Parcela Autônoma de equivalência a promotores e procuradores
Esses promotores e procuradores recebem uma remuneração líquida ainda maior, uma vez que ainda consta nos vencimentos uma rubrica denominada “outras remunerações retroativas/temporárias”, que é possível se tratar da chamada “Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Os recursos pagos aos promotores e procuradores nesta fonte específica não são abatidos da remuneração final, o que acaba por justificar o fato de subsídios líquidos superarem os brutos.
A promotora que obteve o maior vencimento no mês de abril, por exemplo, nominou um contracheque cuja remuneração bruta, ou subsídio total, sem as reduções corriqueiras - de R$ 42,7 mil. No entanto, ao ser provisionada com o “retroativo/temporário” o valor líquido, ou “dinheiro vivo” passou a ser de R$ 49,2 mil. Esse caso não é isolado. Mas não quer dizer, contudo, que os promotores e procuradores recebem ilegalmente ou em desconformidade com o teto constitucional fixado em lei.
Benefício
A PAE, a responsável avolumar os contracheques, é uma verba legal e garantida tanto aos membros do MP – como do TJ/RN, procuradores e deputados estaduais, além de conselheiros dos Tribunais de Contas - pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-ase de garantia administrativa e não judicial. A exemplo do Tribunal de Justiça, cuja rubrica, a verba chega a cifras elevadas como R$ 25 mil. A Parcela Autônoma de Equivalência nasceu de uns atrasados de auxílio-moradia (AA). Os deputados continuaram recebendo o AA, mesmo após as remunerações de agentes públicos passarem a existir somente na condição de subsídio, ou seja, com todas as vantagens incluídas. Essa “distorção” perdurou por aproximadamente 10 anos. Quem não recebeu o recurso no período solicitou com juros e correções monetárias.
A PAE tem sido motivo de discórdia entre Governo, que alega não ter disponibilidade financeira para arcá-la, e o TJ/RN e MPE. O Executivo esbraveja por se ver obrigado a ampliar o orçamento dos demais Poderes e os beneficiados, que pressionam para assegurar os valores, ao ver deles, legítimo. Esse assunto tem pautado as discussões dos Poderes há dois anos quando da elaboração do Orçamento Geral do Estado.
O Executivo tem ponderado que a PAE é impagável tão elevados são os juros e correções. No entanto, os demais Poderes dispõem de um argumento igualmente potente. É que nenhum deles ultrapassou os limites da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com o relatórios orçamentários que publicam nos Diários Oficiais. E por isso, destacam, possuem lastro para aumentar os gastos com pessoal.
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