quinta-feira, maio 02, 2013

Defesa vê 'caos' na fixação de pena e pede punição menor para Genoino


Nathalia Passarinho e Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O ex-presidente do PT José Genoino foi à Câmara dos Deputados, em Brasília, para entregar os documentos necessários para assumir o cargo de deputado federal. (Foto: Beto Barata/Estadão Conteúdo)
O deputado José Genoino (PT-SP) (Foto: Beto
Barata/Estadão Conteúdo)
Sob o argumento de que o critério para se determinar a punição "beirou o caos", a defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP) entrou nesta quinta-feira (2) com recurso no Supremo Tribunal Federal no qual pede redução da pena imposta ao réu e a anulação do acórdão do julgamento do mensalão.
Ex-presidente do PT, Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. A pena somou 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.
O advogado Luiz Fernando Pacheco pede  que seja aplicado para o crime de corrupção ativa lei anterior a novembro de 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. O petista foi condenado com base na lei atual, cuja pena é de dois a 12 anos.
A defesa cita que o acórdão apresenta um “erro material” por mencionar datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um dos pontos diz que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.
Genoino foi acusado de autorizar um empréstimo fictício, que teria sido usado para comprar o apoio do PTB em votações no Congresso. A promessa da vantagem ilícita ao partido teria ocorrido logo após a morte de Martinez, quando Roberto Jefferson, delator do menalão, assumiu o comando do PTB.
“O raciocínio, na verdade, é um tanto simples: se o imaginado recebimento de vantagens indevidas precedeu a lei que tornou mais severa a pena aplicada aos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, obviamente a oferta de entrega dessas mesmas vantagens também a antecedeu”, afirma o recurso.
A defesa afirma ainda que os ministros do Supremo não poderiam ter considerado agravantes para fixar as penas de Genoino. Em vez disso, conforme o advogado, o tribunal deveria ter considerado a "personalidade incensurável" do deputado para reduzir a pena.
Para a defesa, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, deixou de “considerar todo o acervo probatório vertido aos autos que dava conta da irretocável conduta social do embargante e também de sua personalidade incensurável.”

A defesa afirma que a fixação das penas pelo Supremo, no julgamento do mensalão, “beirou o caos”, e pede que seja revista para baixo a punição a Genoino.

"Impõe-se, assim, esclareça a corte de uma vez por todas a metodologia de fixação de pena que adotou e incorpore, em sua fundamentação, informações favoráveis que tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena estabelecida para JOSÉ GENOINO, com a respectiva diminuição que certamente se fará necessária, sob risco de perpetuar a omissão originada da ausência de motivação nesse ponto."
Falta de provas
O recurso protocolado pela defesa de Genoino afirma ainda que não havia provas no processo para condenar o petista por corrupção e formação de quadrilha.

"Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como JOSÉ GENOINO ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um ROBERTO JEFFERSON?”, questiona a defesa.
Para o advogado, a condenação foi “injusta”. “ Em que pese concordar que a falta de relacionamento com os membros dos núcleos financeiro e publicitário não afasta, por si só, o crime que lhe foi imputado, não pode esta defesa deixar de alertar que tal circunstância, aliada a todas as demais provas – fortes e favoráveis ao peticionário, como já defendido – robustecem a injustiça desta condenação."
Anulação do acórdão
O advogado de Genoino inicia o recurso de 210 páginas criticando o fato de o Supremo não ter entregue aos advogados dos condenados, antes da publicação do acórdão, os votos proferidos no julgamento do mensalão.

O advogado argumenta que o tempo de 10 dias dado à defesa para a apresentação de recursos é insuficiente e critica a supressão de trechos do acórdão. Com isso, pede a anulação da publicação do acórdão.
“Em que pese o conveniente esclarecimento acerca da aplicação da regra de processo civil, o indeferimento do acesso prévio a votos prontos configurou, com a devida venia, claro cerceamento de defesa.”

O advogado também argumenta que a supressão, no acórdão, de trechos de discussões e votos proferidos no julgamento impede a ampla defesa dos réus. Os ministros Luiz Fux eCelso de Mello retiraram do documento 1,3 mil falas.

“Roga-se, portanto, que este Plenário analise os argumentos ora lançados e reconheça o cerceamento de defesa havido no desfalque de recursos disponíveis para o exercício da defesa do embargante, anulando-se a publicação do acórdão”, pede o recurso de Genoino.

O advogado do petista também questiona o fato de o Supremo ter negado o desmembramento do processo e o envio para julgamento em primeira instância dos réus sem prerrogativa de foro.
Na época do julgamento, Genoino não tinha prerrogativa de foro no Supremo. Após a condenação, ele tomou posse como deputado federal em vaga deixada por um parlamentar que se elegeu prefeito.

“À época do julgamento JOSÉ GENOINO não dispunha da prerrogativa e, fosse respeitado o juiz natural da causa, seria processado e julgado em primeira instância. Somente após a sua diplomação, ocorrida em 2013, este TRIBUNAL tornou-se competente para julgá-lo”, diz o recurso
.

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