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terça-feira, maio 28, 2013
PGR entrega aos presidentes do Congresso nota técnica contra PEC 37
Posted by Aristides Siqueira Neto on 18:13
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Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e procuradores-gerais representantes de ministérios públicos ibero-americanos foram nesta terça-feira (28/5) ao Congresso, para entregar aos presidentes da Câmara e do Senado, deputado Henrique Eduardo Alves e senador Renan Calheiros, nota técnica contra a proposta de Emenda Constitucional (PEC 37) que impede o MP de investigar e conduzir inquérito criminais. Outra nota - também dirigida aos chefes do Legislativo - considera inconstitucional o projeto de lei da Câmara (PLC 132/2012), que dá mais poderes aos delegados de polícia.
Na nota técnica sobre a PEC 37 - chamada pelos promotores e procuradores de PEC da Impunidade - o Ministério Público Federal reafirma que as polícias (civis e federal) não podem deter a legitimidade exclusiva para a condução de investigações criminais, o que "gera grave concentração de função estatal, não compatível com o Estado democrático de direito".
A nota
Na manifestação, os procuradores destacam que "diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente, com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos policiais, por ser absolutamente desnecessária", como é o caso das próprias atividades da Receita Federal, do Banco Central, da Controladoria-Geral da União e dos tribunais de Contas, que enviam o resultado de investigações internas diretamente ao Ministério Público Federal.
A melhor forma de se combater o crime, conforme a nota técnica, consiste justamente na interação e cooperação entre as diversas instâncias de fiscalização, investigação e controle. Ainda conforme o MP, "a concentração e o monopólio de parcela de poder a um único órgão, ainda mais quando se trata do braço armado do Estado, conduz a inevitáveis abusos e deixa a sociedade à mercê de violações aos seus mais básicos direitos e garantias fundamentais".
A nota técnica le,bra que o Ministério Público tem a missão constitucional fundamental de controlar a atividade policial e, na prática, o esvaziamento dessa atividade ocorreria com a aprovação da PEC 37. O texto acrescenta que grande parte dos casos nos quais é discutida a possibilidade de o Ministério Público investigar diz respeito, precisamente, a crimes praticados por policiais, situação constatada em alguns dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal.
Delegados
Na nota técnica em que tacha de inconstitucional o PL (132/2012) que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, o MPF entende que a proposta poderia tornar a investigação mais ineficiente, mas enfraquecer o sistema de controle sobre a atividade policial, especialmente a exercida sobre os delegados. A iniciativa ainda cria obstáculos para a organização das políticas de segurança pública, dificultando o combate à criminalidade.
O PL também apresenta "vício de iniciativa", já que deveria ter como proponente o chefe doo Executivo. Além disso,criaria "um sistema de privilégios para o delegado sem similar na tradição jurídica dos países democráticos".
De acordo com a nota técnica do MPF, o projeto permite aos delegados de polícia, "responsáveis pelo braço armado do Estado, independência funcional e outras garantias próprias da magistratura, sem conferir a eles as mesmas vedações, criando uma categoria privilegiada de agentes públicos, à maneira de equiparação com os membros do Judiciário e do Ministério Público".
A nota do MPF sublinha que o inquérito policial é instrumento de natureza administrativa, e não configura atividade jurídica, pois ocorre na fase pré-processual. O inquérito não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, mas comum a diversos órgãos de Estado, a exemplo das comissões parlamentares de inquérito, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, entre outros.
Os procuradores consideram que se o projeto virar lei estaria instituída a figura do "policial-juz".
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