Tentativas de formar terceira força no Rio Grande do Norte acabaram sempre em derrota frustradas |
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Porque não sou petista
Marcelo Tas
Desde o início, sempre tive diferenças intransponíveis com o Partido dos Trabalhadores. Vou citar só uma, embora haja muito mais.
Eu não torço pelo pior. Apesar de tudo, tenho pena do Lula neste esforço para ora fingir que governa e ora fingir que não sabe de nada. Mas 'pelamordedeus', não me venham com essa história de que todo mundo é bandido, todo mundo rouba, todo mundo sonega, todo mundo tem caixa 2. Vocês, do PT, foram escolhidos justamente porque um dia conseguiram convencer a maioria da população (eu sempre estive fora desse transe) de que vocês eram diferentes. Não me venham agora querer recomeçar o filme do início jogando todos na lama. Eu trabalho desde os 15 anos. Nunca carreguei dinheiro em mala. Nunca fui amigo dessa gente.
Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade. A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), segundo reportagem publicada na edição desta quarta-feira na Folha de São Paulo.O texto das jornalistas Johanna Nublat e Maria Clara Cabral informa que o projeto tem o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo --casos em que é possível recorrer ao cartório. O projeto prevê inclusive o fim da obrigatoriedade de audiência entre as partes.
É indevida uma nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul.A União tentava obter na Justiça o direito de convocar estudantes de nível superior dispensados do serviço militar obrigatório. Para tanto, alegava haver violação do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos profissionais das mesmas áreas de atuação. De acordo com o referido artigo, os graduandos que tenham obtido adiamento da incorporação até o término do respectivo curso estão obrigados a prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso.Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, as alegações da União não podem ser acolhidas porque já existem precedentes do Tribunal em sentido contrário: “como o estudante de medicina foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após cerca de oito anos da dispensa. No mérito, é firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de uma nova convocação de profissionais da área de saúde nestes casos”, concluiu.