SÓ AGORA O TSE MULTA A GOVERNADORA DO RN
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recursos da governadora Wilma de Faria e da Cosern e manteve a multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$53 mil) aplicada a cada uma por propaganda irregular durante as eleições 2006. O juiz eleitoral impôs a multa porque em setembro de 2006 foi transmitida propaganda institucional do programa de eletrificação rural "Luz para Todos", à qual estaria vinculado o nome da governadora e candidata à reeleição. A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição. Além da propaganda institucional ter sido exibida em período vedado, a governadora teria usado o mesmo conteúdo na propaganda eleitoral, o que também é proibido pela legislação, frisou o juiz. O ministro também negou um terceiro recurso, feito pela coligação adversária de Wilma, Vontade Popular, que pedia a cassação do registro da governadora.
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