O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta sexta-feira (25) a realização de nova licitação para contratação de uma nova empresa para realização da inspeção veicular em São Paulo. Ele também determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de São Paulo e a Controlar. Ele rejeitou o pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito Gilberto Kassab, mas determinou o sequestro dos bens dele e dos outros envolvidos para garantir eventual indenização.
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"Para salvaguarda dos valores que os requeridos devem restituir, bem como pela multa civil a que se sujeitam, determino a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o limite (de R$ 1,1 bilhão) estabelecido pela inicial (...) e o bloqueio de veículos e imóveis registrados em nome dos réus", diz a sentença.
A Controlar disse que "foi surpreendida" pela decisão e a considera "precipitada, tendo em vista a complexidade do assunto e o volume de documentos envolvidos". A Controlar afirma que "adotará todas as providencias cabíveis para a proteção dos seus direitos e provará judicialmente que a decisão proferida não é compatível com os fatos e documentos já apresentados." Na nota, a Controlar "reitera à população que o serviço de inspeção ambiental veicular continuará a ser realizado normalmente conforme o contrato de concessão."
A Prefeitura de São Paulo afirma que não houve irregularidade e que vai tomar as medidas judiciais que julgar oportunas. Veja a íntegra abaixo.
O Ministério Público afirmou em nota "que vai analisar o teor da liminar concedida nesta sexta-feira (25) na ação civil pública movida contra o prefeito de São Paulo, agentes públicos e empresas em razão de irregularidades no contrato firmado entre o Município de São Paulo e a Controlar, para eventual adoção das medidas adequadas que serão anunciadas oportunamente."
A sentença determina que a inspeção veicular continua valendo. "Não cabe suspender a prestação do serviço, por significar relevante instrumento de controle de poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos os que circulam por este Município, e com significativos ganhos de eficiência no consumo de combustíveis", disse o magistrado na decisão desta sexta.
Prossegue a sentença: "O cumprimento integral do contrato constitui uma temeridade, por serem muito graves os vícios elencados, daí merecer o reconhecimento da nulidade da manutenção e execução do contrato 34/SVMA/95, e respectivos aditivos, e por isto a municipalidade deverá promover a abertura de nova licitação para tal objeto no prazo de 90 dias, e escolhida por tal meio a empresa vencedora, tratar de rescindir o contrato em comento, tão logo a empresa vencedora se encontre apta a executar o objeto."
O juiz negou o afastamento de Kassab. "Desnecessário o afastamento dos servidores públicos, pois esta demanda se firma essencialmente em matéria documental, que foi colhida em profusão nos anos de trâmite do inquérito civil que instrui esta demanda, de modo que a permanência deles nos cargos não trará prejuízo à instrução do feito."
A Promotoria entrou com a ação de responsabilidade civil na tarde de quinta (24) contra Kassab, o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, e outros 13 empresários e seis empresas, entre elas a Controlar.
Segundo o MP, o processo licitatório que culminou na contratação da Controlar foi constituído “de forma irregular, através de fraudes e simulações que atentam contra o edital e o contrato, que nunca foi cumprido”.
Na interpretação dos promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, que assinam a ação, “as exigências do edital e do próprio contrato foram relevadas pelos agentes públicos, em benefício da empresa Controlar S.A., seus gestores e acionistas, com a quebra dos princípios da vinculação ao edital, da impessoalidade, da isonomia”.
A ação pedia o afastamento de Kassab, pois "os processos administrativos demonstram ingerência do prefeito na autonomia da Procuradoria Geral do Município, bem como em virtude da resistência em atender as recomendações do Tribunal de Contas que, nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, apontou irregularidades no negócio".
O prejuízo com a suposta fraude na licitação para a Prefeitura e proprietários de automóveis da capital superaria o valor de R$ 1 bilhão, segundo o MP. Por isso, ação pede a interrupção da inspeção veicular na cidade, a devolução das multas, além de indenização por danos morais. A ação foi distribuída à 31ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Íntegra da nota da Prefeitura
"A Prefeitura de São Paulo tomará as medidas judiciais que julgar oportunas e reafirma que a contratação do Consórcio Controlar, responsável pelo Programa de Inspeção Veicular na Cidade de São Paulo, seguiu rigorosamente a legislação em vigor. A implantação do programa foi feita de forma totalmente transparente e a Prefeitura forneceu as informações necessárias sempre que foi solicitada, inclusive pelo Ministério Público. A Prefeitura de São Paulo não foi comunicada pelo Poder Judiciário sobre a ação proposta pelo Ministério Público e se mantém à disposição para prestar todos os esclarecimentos que forem requeridos. O Programa de Inspeção Veicular obrigatória, iniciado em 2008, é um dos principais avanços obtidos pela cidade para a melhoria da qualidade de vida e de saúde da população. São Paulo foi pioneira nessa iniciativa, que ensejou, em novembro de 2009, a determinação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) das regras para a adoção da inspeção em todo o território brasileiro. O acerto da Inspeção Veicular pode ser comprovado com base na pesquisa Impacto em Saúde - Um ano de Inspeção de Veículos a Diesel no Município de São Paulo, de autoria de um grupo de pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP, que concluiu que só a fiscalização de veículos movidos a diesel em 2010 levou a uma melhora ambiental que evitou 250 mortes e 298 internações. Se computados carros e motos, com certeza este número seria muito maior."
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