quinta-feira, fevereiro 27, 2014

Por 6 a 5, Supremo absolve do crime de quadrilha Dirceu, Genoino e mais 6

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Mariana Oliveira, Nathalia Passarinho e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília e em São Paulo

Ministros do STF, durante a sessão que votou  os embargos infringentes sobre crime de quadrilha (Foto: Nelson Júnior / STF)Ministros do STF durante a sessão que votou os embargos infringentes do crime de formação quadrilha (Foto: Nelson Júnior / STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.
A decisão foi tomada no julgamento dos recursos chamados "embargos infringentes", apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a analisar na semana passada e conclui nesta quinta.
A apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.
Os seis ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não ficou configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses ministros, apesar de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer crimes.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Cinco ministros (Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa) defenderam que houve a formação de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de votar pela manutenção das condenações, Marco Aurélio Mello ressalvou que era necessário reduzir as penas.
Como ficam as penas
Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.

Se a decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PTDelúbio Soares migrariam para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Delúbio Soares já tem um emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Dirceu aguarda autorização judicial de trabalho externo.
A situação de José Genoino, ex-presidente doPT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no semiaberto.
Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o "operador" do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.
Pela absolvição
Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.

Assim como Barroso, que também não tinha participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu nesta quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.
Para Zavascki e Barroso, os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Diante disso, os dois ministros decidiram aceitar os recursos dos oito réus para eles ficarem livres da acusação. "A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação", defendeu Zavascki.
Na quarta, o voto de Barroso que já indicava as absolvições, irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que os crimes cometidos no episódio foram "graves" e criticou o colega, dizendo que o voto foi um "discurso político".
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pelas absolvições, mas não apresentaração argumentação ao plenário.
Pela condenação
O ministro Gilmar Mendes defendeu que ficou comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT. "Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade própria fruto dessa espúria aliança", disse. Mendes também ironizou a posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e 4 meses por formação de quadrilha e peculato. "Se considerarmos os paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em algum juizado de pequenas causas", disse.

Marco Aurélio Mello destacou que, quando condenou o grupo por formação de quadrilha, se baseou em provas e elementos concretos apresentados pelo Ministério Público. "Nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova a meu ver contundente quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime de quadrilha”, disse. Apesar de votar para manter as condenações, ele atendeu parcialmente os pedidos dos condenados para reduzir as penas.
Celso de Mello chamou os oito réus de "meros e ordinários criminosos comuns" e classificou de "leniência" a decisão de absolvê-los por formação de quadrilha.
"Tal organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que merecem a repulsa do ordenamento jurídico", afirmou.
Último a votar na sessão da manhã desta quinta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que o resultado do julgamento dos recursos em relação aos crimes de formação de quadrilha foi decorrência de uma maioria "formada sob medida" para mudar decisões tomadas no julgamento principal, em 2012.
"Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora", afirmou Barbosa ao votar.

Mensalão: Barroso absolve crime de quadrilha e Barbosa critica



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, envolveu-se em mais uma discussão com um colega da Corte, nesta quarta-feira, e desta vez o alvo foi o ministro Luís Roberto Barroso, que absolveu o ex-ministro José Dirceu e outros sete réus do crime de formação de quadrilha no julgamento dos recursos do mensalão.
Barroso justificou sua posição logo no início do voto, afirmando que teria havido uma desproporção na fixação das penas impostas por quadrilha em relação a outros crimes pelos quais os réus foram condenados. Para embasar seu argumento, o ministro citou que, no caso de Dirceu, enquanto o crime de corrupção teve sua pena-base aumentada em 21% em relação ao intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para o crime de quadrilha houve uma majoração de 75% na pena-base.
A posição de Barroso, que não participou da primeira fase do julgamento do mensalão, irritou Joaquim Barbosa, que questionou o colega sobre em que dispositivo do Código Penal se encontram os percentuais de aumento ou diminuição de pena citados por Barroso em seu voto. "Em que dispositivo do Código Penal se encontram esses parâmetros tarifários? Isso não existe. É pura discricionariedade de vossa excelência. Eu pergunto onde está no Código Penal dito que o juiz tem que, numa determinada situação, aplicar um aumento de 20%, 40% ou 60%, já que vossa excelência disse que houve um exagero, um absurdo", questionou de forma irritada.
Barbosa foi além e aproveitou um trecho do voto de Barroso, no qual o ministro falava sobre a leniência dos órgãos públicos na fiscalização de desvios, para acusar o ministro de fazer o mesmo. "Leniência é o que está se encaminhando com a contribuição de vossa excelência. É fácil fazer discurso politico, ministro. É muito simples dizer que o sistema político brasileiro é corrupto, que a corrução está na base das instituições, e, quando se tem a oportunidade de usar o sistema jurídico para coibir essas nódoas, parte para a consolidação daquilo que aponta como destoante", atacou.
Barroso ainda tentou ignorar as acusações de Barbosa e seguiu com seu voto, mas a cada trecho que ia contra sua posição o presidente do Supremo voltava a se manifestar. O momento mais tenso foi quando o ministro Dias Toffoli defendeu Barroso e questionou se Barbosa estaria tentando evitar que o ministro votasse.
"Ouvimos vossa excelência dias e dias, horas e horas. Vossa excelência não quer deixar o colega votar porque não concorda com o voto dele", afirmou Toffoli, ao que Barbosa calou-se por alguns instantes e deixou Barroso prosseguir.
Ainda em seu voto, o ministro estimou qual seria o placar do julgamento com base em votos dados no julgamento principal. Barbosa não perdeu a oportunidade de criticar mais uma vez o colega e chegou a inferir que Barroso assumiu a vaga no Supremo já com o voto pronto para este caso.
"O senhor pode ter a opinião que quiser", rebateu Barroso, ao que Barbosa acusou o ministro de não ter uma posição técnica, mas política. "A sua posição não é técnica, é política". Barroso então elogiou o presidente do Supremo, que afirmou: "Não preciso do seu elogio, ministro". Barroso disse que era preciso debater o fato sem se importar quem seria atingido. "Meu voto vale tanto quanto o de vossa excelência. É errada essa forma de pensar. Precisamos evoluir, discutir o argumento, não a pessoa", apaziguou Barroso.
Logo ao fim do voto do ministro, Barbosa tentou encerrar a sessão, mas outros magistrados quiseram adiantar o voto. Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski mantiveram votos dados no julgamento principal para absolver os oito réus do crime de quadrilha. Antes deles, o relator dos recursos, Luiz Fux, votou pela manutenção das condenações. A sessão será retomada na manhã desta quinta-feira, às 10h.
Mensalão: Barroso vota por absolvição do crime de quadrilha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de formação de quadrilha de oito réus dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux.
Barroso entendeu que as penas fixadas por todos foram fixadas de maneira elevada. Para ele, se a punição ficasse no patamar correto, haveria prescrição do crime e ele não poderia mais ser punido. Diante disso, o ministro decidiu aceitar os recursos dos oito réus. "Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", disse Barroso. "Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos infringentes".
Antes, o ministro Luiz Fux votou a favor de que as condenações de oito réus por formação de quadrilha sejam mantidas. Ao contrário das argumentações dos advogados de defesa, Fux entendeu que os condenados formaram uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro é relator dos embargos infringentes, recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha. Segundo o ministro, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado. No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.
Para Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo. O ministro também disse que todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha. Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros fortes.
Em seu voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e para entrega dos valores para parlamentares. “A estabilidade é demostrada pela mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma estrutura formal”, argumentou.

quarta-feira, fevereiro 19, 2014

Gol não marcado vira piada imediata na web

O gol de Douglas, que a arbitragem incrivelmente conseguiu não ver no Vasco x Flamengo no Maracanã, gerou piadas imediatas nas redes sociais. Veja algumas:







Eduardo Azeredo diz que “tragédia desabou sobre sua família”e renunciou ao mandato

Ele é réu no julgamento do mensalão mineiro no STF (Supremo Tribunal Federal)

Em carta de renúncia, Azeredo diz que "tragédia desabou sobre sua família". Foto: Divulgação
Em carta de renúncia, Azeredo diz que “tragédia desabou sobre sua família”. Foto: Divulgação
Em sua carta de renúncia ao mandato parlamentar, entregue nesta quarta-feira (19) à Câmara, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse que “versões dadas aos fatos, sem cerimônia, estraçalham a vida pessoal como num atropelamento inesperado na travessia de uma rua”.
Ele é réu no julgamento do mensalão mineiro no STF (Supremo Tribunal Federal).
O tucano afirmou ainda que “uma tragédia desabou sobre mim e a minha família, arrasando o meu nome e a minha reputação, construídos com zelo permanente a partir do legado exemplar que recebi dos meus saudosos pais”.
“Comunico a esta Casa do Congresso Nacional e à opinião pública que, neste ano, renuncio ao mandato de deputado federal que me foi conferido por milhares de eleitores mineiros. Deixo o Parlamento para dedicar todos os meus dias à defesa de minha honra e de minha liberdade”, conclui o tucano.

Leia abaixo a íntegra da carta:
“Quem assume a atividade política se sujeita a, repentinamente, encarar situações dramáticas e até impensáveis, ditadas pelas mudanças de conjuntura e por ataques, pressões e interesses de adversários. As versões dadas aos fatos, sem cerimônia, estraçalham a vida pessoal como num atropelamento inesperado na travessia de uma rua. Não importa o que a pessoa é e o que já fez em favor da sociedade e dos ideais que escolheu servir.
É assim que me sinto hoje! Uma tragédia desabou sobre mim e a minha família, arrasando o meu nome e a minha reputação, construídos com zelo permanente a partir do legado exemplar que recebi dos meus saudosos pais, Renato e Ruth Azeredo — eles próprios, pessoas que também sempre se dedicaram à vida pública e ao bem de Minas Gerais e de nosso país.
As acusações de que fui alvo pela Procuradoria Geral da República, com base em testemunhos e documentos falsos, não me pouparam. De cidadão, que deveria ter assegurado o sagrado direito de defesa, fui transformado em mero alvo político destinado a sofrer ataques para compensar delitos cometidos por outros.
A infeliz coincidência de uma agência de publicidade contratada antes mesmo de meu governo, ter se envolvido em rumoroso episódio de negociações suspeitas para fins políticos a nível federal, fez de mim um cúmplice que não fui e nunca seria em ações de que nunca participei nem participaria. As alegações injustas, agressivas, radicais e desumanas da PGR formaram a tormenta que me condena a priori e configuram mais uma antiga e hedionda denúncia da Inquisição do que uma peça acusatória do Ministério Público.
Mas, contra elas, volto a assegurar e repetir que não sou culpado de nenhum ato de peculato. Não fiz empréstimo fictício para a minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Não fiz nem faria, por uma questão de princípio, nenhuma lavagem de dinheiro.
O governador de Minas Gerais, com 20 milhões de habitantes e mais de 500 mil funcionários entre ativos e inativos, não governa sem descentralizar, sem delegar! Injusto em que as responsabilidades de um governador são semelhantes e proporcionais às de um presidente da República!
Mas de que adianta mais eu alegar que não sou culpado? O que posso é reafirmar que estou pronto a responder em qualquer foro às acusações que me fazem. Não vou, porém, me sujeitar à execração pública por ser um membro da Câmara dos Deputados e estar sujeito a pressões políticas. Esta sanha não quer que eu prevaleça a ponderação da Justiça, mas, sim, ver, pendurado e balançando no cadafalso, o corpo de alguém exemplado para satisfazer os mais baixos apetites em ano de eleição.
Minhas forças já se exaurem, com sério risco para minha saúde e para a integridade de minha família. Não aceito que meu nome continue sendo enxovalhado, que meus eleitores sejam vítimas, como eu, de mais decepções, e que sejam atingidos o meu amado Estado de Minas Gerais e o meu partido, o PSDB.
Assim, comunico a esta Casa do Congresso Nacional e à opinião pública que, neste ano, renuncio ao mandato de deputado federal que me foi conferido por milhares de eleitores mineiros. Deixo o Parlamento para dedicar todos os meus dias à defesa de minha honra e de minha liberdade.
Sem o mandato público, aguardarei o meu julgamento, certo de que, na serenidade que deve presidir os veredictos, fique definitivamente comprovado que não tenho culpa pelas acusações que sofri.
Peço, Senhor Presidente, que esta comunicação seja lida em plenário, inscrita nos Anais desta Câmara e publicado.
Brasília, DF, 19 de fevereiro de 2014.
Eduardo Brandão de Azeredo”

segunda-feira, fevereiro 17, 2014

Arbitragem: Rizek vê incompetência e pede tecnologia e profissionalismo

Troca de Passes (Sportv)
Por Rio de Janeiro
O clássico entre Vasco e Flamengo ficou marcado por dois lances polêmicos e parecidos. No primeiro, Douglas cobrou uma falta, a bola tocou no travessão e bateu no chão dentro do gol, mas o árbitro de linha não validou e o juiz seguiu a marcação. No segundo, Elano bateu a falta, Martin Silva defendeu, mas a redonda já havia ultrapassado a linha. Neste caso, o gol foi assinalado. As diferentes marcações fizeram renascer o debate sobre a utilidade dos assistentes adicionais. No programa “Troca de Passes”, André Rizek falou dos “vigias” da linha de fundo.
- O vigia foi o Rodrigo Castanheira. A utilidade dele deveria ser ver lances como o que ele não viu no gol claríssimo do Douglas. Ele estava, inclusive, bem posicionado, na linha. Não viu por incompetência mesmo. Na verdade, não tem muito o que a gente possa falar de novo. Ele está na posição para ver.
Para o comentarista do SporTV, a solução para esclarecer estes lances polêmicos não é difícil de ser encontrada.
- Árbitros profissionais e tecnologia, simples. Só que a gente tem tantos problemas nos Campeonatos Estaduais, sobretudo no Campeonato do Rio, que eu acho que sonhar com isso agora, sinceramente, infelizmente é sonhar alto demais. Agora não vejo novidade em falar isso, é incompetência e o não uso da tecnologia.
Já para André Loffredo, o assistente adicional não possui grande utilidade no auxílio à arbitragem.
- Eu sei para que ele serve. Para onerar o borderô. Só para gerar custo.
Mesmo assim, o comentarista elogiou o acerto no gol de Elano.
- Era um lance bem mais difícil. Este a gente vai mostrar pela tecnologia que foi gol. Mas se o árbitro que está na linha não conseguisse perceber, daria para desculpar. Porque vem uma mão, bate na bola e tira ela da trajetória. Você não consegue ter direito à referência. E mesmo comparando a imagem, a gente vai ver que entrou por um pouquinho. Então essa percepção é muito difícil. Agora o outro (do Douglas) é indesculpável - concluiu.
Erro arbitragem Vasco x Flamengo (Foto: André Durão)A bola entrou 33cm no gol não validado de Douglas (Foto: André Durão)

Rabello blinda auxiliar que não deu gol ao Vasco e diz: 'Estava arrasado'

A piada do ano, veja o que diz o Flamenguista Jorge Rabelo.

Jorge Rabello é Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação de Futebol do Rio (Foto: Reprodução SporTV)

Jorge Rabello, presidente da Coaf-RJ (Foto: Reprodução SporTV)
A Comissão de Arbitragem de Futebol do Rio de Janeiro (Coaf-RJ) resolveu blindar o auxiliar Rodrigo Castanheira, cujo erro no clássico entre Vasco e Flamengo neste domingo interferiu diretamente no placar do jogo. A bola, na cobrança de Douglas, passou 33 centímetros da linha de Felipe, mas o assistente, apesar de posicionado corretamente, não deu o gol. Para o presidente da comissão, Jorge Rabello, o erro não será punido por ter sido um erro de interpretação, já que o auxiliar, no momento do lance, estava posicionado corretamente e olhando para a bola. Ele avisou que não permitirá, por ora, entrevistas do auxiliar, que disse estar "arrasado" com o erro.
Rabello ressaltou que, desde 2008, quando começou a testar os auxiliares extras na linha do gol, esse foi o primeiro grande erro. Ele lembrou o caso de Amaral, do Flamengo, expulso no início da estreia do time na Libertadores, contra o León, no México. O clube perdeu a partida e o volante não foi punido.

- Ele (Castanheira) não vai falar. O cara estava arrasado. Tem de esperar baixar a poeira, assim ele vai infartar - brincou, respondendo ao pedido de entrevista com o auxiliar.
Ao explicar o motivo de não punir o auxiliar pela falha, ele esclareceu que a comissão só pune quando o profissional não cumpre o que foi treinado e determinado. Afirmou que conversou com Castanheira e dará um tempo para "se refazer".

- Se você pegar o posicionamento do cara, ele estava posicionado de forma correta. O que aconteceu ali é a limitação do ser humano. Quantas vezes você vê o bandeirinha na linha do penúltimo defensor, de frente para o campo, e o cara erra? Desde 2008, esse foi o primeiro grande erro que aconteceu em relação aos árbitros adicionais. Nada de punição, zero. Claro que a gente conversa, tem de dar um tempo para o cara se refazer, mas punição zero. Se toda vez que houver um erro tiver punição de jogador e árbitro, chegaremos no fim do campeonato sem time e sem quadro de arbitragem. Mas o cara não errou? Errou. Mas para nós, da comissão, se ele não estivesse posicionado de forma correta, não tivesse feito como foi treinado, aí sim caberia uma punição. Mas estava do jeito que a gente determina, o resto foi a nossa incapacidade de ser humano como observador. Ele falhou. Da mesma forma, o Amaral foi punido? Não foi, não é
Esse cara acoberta o erro clamoroso do Juiz era para mandar prender os dois. os erros
não é?FDP


domingo, fevereiro 16, 2014

ARBITRAGEM ERRA, E FLA VENCE O VASCO NO RETORNO DO CLÁSSICO AO MARACANÃ Com Nadal na plateia, cobranças de falta de Douglas e Elano entram por alguns centímetros, mas arbitragem valida só uma, e Rubro-Negro faz 2 a 1

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Por Rio de Janeiro
 
Ciente do erro na não marcação do gol assinalado pelo meio campo Douglas, no clássico entre Flamengo e Vasco, neste domingo, o presidente da comissão de arbitragem do Rio de Janeiro, Jorge Rabello reconheceu a falha do auxiliar de linha Rodrigo Castanheira. No entanto, ele descartou qualquer punição no caso.

- Se ele estava de frente para o lance e não marcou é porque não viu. Teria toda a liberdade para se comunicar com Eduardo Guimarães (juiz central) e confirmar o gol. Não há como se opor às imagens do replay. Infelizmente ele errou. Normal. Assim como o outro auxiliar de linha acertou ao marcar gol para o Flamengo no segundo tempo do jogo - justifica, reiterando que a comunicação entre árbitros deve acontecer por meio de ponto eletrônico.

Rabello garantiu, também, que o caso será levado a equipe da comissão carioca de arbitragem para ser discutido na terça. As imagens da partida, bem como as dos lances em questão, serão exibidas no encontro.

- Vamos analisar para aprimorarmos este recurso de juiz de linha. É uma experiência que temos desde 2008 e não há registros de um erro como este - conclui.

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