quinta-feira, fevereiro 06, 2014

Trabalhadores vão à justiça por reajuste maior do FGTS Publicação: 06 de Fevereiro de 2014 às 00:00

A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.

Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 40 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa. Nem o banco nem a Justiça Federal do Rio Grande do Norte souberam informar quantas são oriundas do RN. Escritórios de advocacia relatam que têm recebido centenas de clientes com essa demanda.

A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação, que foi recebida ontem pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS. A pretensão é que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando – em vez da Taxa Referencial (TR) - o indicador que melhor reflita a inflação. As decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país, de acordo com despacho do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que recebeu a ação.

Correção

As ações decorrem do fato da Caixa usar a TR para atualizar o FGTS, quando deveria usar, no entendimento da DPU, outros índices que acompanham a inflação mais de perto e que são considerados mais “rentáveis”, como o INPC e o IPCA-E. Como a TR é quase nula, os valores depositados praticamente não mudam ao longo dos anos, o que, de acordo com a Defensoria, é proibido pela própria Lei do FGTS.

Das quase 40 mil ações ajuizadas no Brasil, 18.363 decisões foram proferidas até agora, segundo a Caixa. A maioria favorável à instituição. Ao menos cinco teriam sido favoráveis aos trabalhadores, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN. As demais aguardam julgamento. 

Para Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo, vários trabalhadores estão sendo lesados. Ele dá um exemplo: “Supondo que o trabalhador tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999. Se considerada a taxa de reajuste aplicada pelo banco, ele teria hoje R$ 1.340,47, quando deveria ter R$ 2.586,44”, diz.

Centenas de pessoas já procuram escritórios de advocacia de Natal para dar entrada com a ação que pede mudança na forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em pelo menos dois escritórios da cidade, mais de 500 trabalhadores se reuniram em grupos na busca da correção dos valores.
Divulgação
Escritórios cobram taxa inicial e percentual caso ganhem açãoEscritórios cobram taxa inicial e percentual caso ganhem ação

Entre essas pessoas está o administrador Roberto Veras, de 58 anos. Segundo ele, a informação a respeito da ação chegou através da imprensa e de sua advogada. “É um processo simples. É só fornecer a documentação e aguardar. Se vier a dar resultado, ótimo”, disse.

A documentação necessária envolve o extrato do FGTS, incluindo todos os empregadores de 1999 até hoje, que pode ser obtido no site da Caixa; cópia das folhas da carteira de trabalho que contenham comprovação dos vínculos empregatícios do extrato; além de RG, CPF e comprovante de residência.

Os preços cobrados pelos advogados podem variar. Conforme apurado pela reportagem, há escritórios que cobram cerca de R$ 150 - o que abrange a remuneração de advogado e contador - para dar entrada na ação. Além disso, ao final, também é cobrado 20% do valor da condenação.

Apesar da demora do trâmite do processo, o administrador Roberto Veras não desanima. “Creio que qualquer demanda na Justiça é demorada, ainda mais numa situação dessa, em que o Governo vai usar todos os instrumentos possíveis para que não logremos êxito. Mas é como um investimento a longo prazo”, comentou.

A advogada dele, Luísa Úrsula Azevedo, informou que as ações do escritório ainda estão em fase de formação. A expectativa é dar entrada até o final da próxima semana. “Estamos sendo procurados por muita gente. Agora estamos montando grupos para dar entrada. Da semana passada para cá, já recebi mais de 200 pedidos”, explicou. “Ainda não temos ideia de quanto tempo vai demorar porque é um ação que está nascendo”, acrescentou. 

Segundo ela, a base da ação é a postura que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado a respeito da Taxa Referencial (TR), índice cuja aplicação, disse ela, levou ao acúmulo de perdas em comparação a outros indexadores que paralelamente estiveram vigentes. “Se favorável, a ação vai gerar um impacto considerável na economia”, avaliou.

De acordo com a advogada Viviana Menna, em torno de 300 pessoas já procuraram seu escritório para a correção. “Já entramos com cerca de dez ações. Começamos em dezembro e sete delas foram com grupos de cinco pessoas”, disse. Ela explica que a base da ação segue nota técnica número 125 do Dieese. “Essa nota diz que a TR foi manipulada de 1999 para cá a ponto de chegar em setembro de 2012 zerada, sem espelhar a inflação”, informou.

Direito
O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renato Rodrigues, ressalta que não há decisão resguardando o direito do trabalhador nesse sentido. “O que existiu foi uma decisão do STF em que a TR não deve ser aplicada aos precatórios. Essa avalanche de ações pelo Brasil é mais uma criação do meio jurídico. Os advogados estão pegando carona na decisão dos precatórios, equiparando à decisão do STF. É importante observar que, por lei, TR mais correção são fatores de indexação do FGTS”, afirmou.

Renato Rodrigues considera ainda que só a construção da jurisprudência vai ditar o rumo das decisões. “Enquanto os tribunais superiores não se pronunciarem, vamos ter as mais diversas decisões”, afirmou. “O que posso lhe dizer é que no Brasil são cinco ou seis decisões favoráveis para um universo de cerca de 40 mil ações, muitas delas julgadas e improcedentes”, afirmou.

Para quem deseja indicação de um escritório para entrar coma ação, Renato Rodrigues aconselha procurar a sede da OAB, na Avenida Câmara Cascudo, 478 - Cidade Alta.

ENTENDA O FUNDO DE GARANTIA

O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Todo dia 10 as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% ao ano. Os recursos podem ser sacados em algumas situações específicas. Veja abaixo algumas dessas situações, de acordo com informações da Caixa:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido por câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 

A correção do Fundo de Garantia por tempo de serviço com base na Taxa Referencial (TR) foi bom negócio para o trabalhador até 1998, quando as taxas fixadas para a TR ficaram próximas ou superaram os indicadores tradicionais de inflação. As informações constam em uma nota técnica do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicada em junho de 2013.

De acordo com o órgão, a partir de 1998, o que se observa é o crescente distanciamento da TR quando comparada ao INPC. “Essa tendência deveu-se, por um lado, à queda da taxa de juros da economia, e, por outro, aos critérios implícitos na definição do Redutor constante da metodologia de cálculo da TR”, afirma. 

O Dieese observa ainda que a Taxa Referencial aproximou-se de zero em 2012 e que, em 2013, havia a expectativa de que permanecesse nesse patamar. 

Supondo que o patamar das taxas de juros fosse mantido, o órgão aponta que seria preciso modificar o redutor ou a fórmula de cálculo da TR ou, ainda, eleger outra forma de atualização dos saldos do FGTS que possibilite sua valorização, ao mesmo tempo em que continue a ser “um importante fundo para a execução das políticas habitacionais do país, com acesso à crédito subsidiado pela população”.

A ação civil pública que pede a mudança do índice de correção do FGTS e que teria abrangência nacional está “numa fase muito inicial”, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ainda não há uma data para a ação ser julgada e passar a ter efeito.
João Maria Alves
A Caixa Econômica tem conseguido decisões favoráveis para manter a atual forma de correçãoA Caixa Econômica tem conseguido decisões favoráveis para manter a atual forma de correção

A via judicial foi o único caminho encontrado até o momento para questionar o rendimento do fundo. “O banco não aceita a correção, então o caminho está sendo via judicial. O indicado é entrar com advogado”, afirma a justiça gaúcha, através da assessoria de comunicação.

A defensora pública da União,  Fernanda Hahn, uma das autoras da ação civil pública que está na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, observa que está havendo uma procura muito grande de pessoas buscando auxílio jurídico para essa demanda em todo o país, o que vinha resultando em inúmeras ações judiciais individuais. “É por isso que ingressamos com ação”, justifica.

Espera
A alteração do índice de correção do FGTS dependeria de uma mudança na lei que determina o índice a ser usado ou de uma decisão judicial com abrangência nacional. De acordo com Fernanda Hahn, possíveis mudanças, porém, deverão demorar. Segundo ela, ”o banco provavelmente irá recorrer” e a ação acabará seguindo até o Supremo Tribunal Federal.

A mesma posição é defendida pela Justiça Federal do RS onde a ação pública coletiva está tramitando desde o último dia 3. De acordo com a justiça gaúcha, a decisão dificilmente entrará em vigor logo após o julgamento. “Certamente a Caixa Econômica vai recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Qualquer decisão tomada no TRF4 vai sofrer recurso, ou seja, certamente quem vai decidir de forma definitiva a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF). Seja qual for a decisão, uma das partes não vai concordar e entrará com recurso que provavelmente vai chegar até o STF”, esclareceu.

A própria Caixa Econômica Federal admitiu, através da assessoria de comunicação, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”. O Ministério do Trabalho e Emprego, onde se encontra o Conselho Curador do FGTS, gestor do Fundo, e o Ministério das Cidades, gestor da aplicação dos recursos, também foram procurados pela TRIBUNA DO NORTE para comentar o assunto, mas afirmaram que a Caixa, responsável pelo recolhimento do FGTS, era a fonte mais indicada.

“A defesa judicial do FGTS é de responsabilidade da Caixa, no papel de agente operador. Cabe à Caixa recorrer de eventuais decisões que autorizem a atualização da conta vinculada de forma diferente do que está estabelecido em Lei. O Conselho Curador segue o que determina a Lei 8.036 (TR + 3% a.a) e qualquer mudança seria com mudança na própria Lei, isso não cabe ao Ministério do Trabalho e sim ao Legislativo”, afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua assessoria de comunicação. 

Bate-papo - Fernanda Hahn
Defensora pública da União do Rio Grande do Sul

Por que a Defensoria escolheu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul para ingressar com o pedido, já que a ação tem abrangência nacional?

O art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), dispõe que não cabe Ação Civil Pública em matéria de FGTS. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que envolve a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, já decidiu que esta previsão seria inconstitucional, quando se discutisse o direito dos empregados. Como esse entendimento não é consolidado em outros Tribunais entendeu-se por bem ajuizar em uma localidade onde não se teria eventual resistência inicial quanto à possibilidade de ajuizar a demanda coletiva. Mas cabe frisar que ainda não é algo definitivo, pois o Supremo Tribunal Federal vai analisar se é cabível ou não o ajuizamento de ACP em demanda de FGTS.

O índice de correção usado pela Caixa está, de fato, errado como estão dizendo?

O índice de correção determinado pela Lei é a Taxa Referencial, portanto legalmente este é o índice que deve ser utilizado. A CEF está cumprindo isso. A ação é para mudar o índice.  Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que a TR não é o melhor índice para mensurar o poder aquisitivo da moeda, ou seja, não é capaz de atualizar monetariamente os valores. Este é o principal fundamento da ação, pois a Lei do FGTS refere expressamente que os depósitos do FGTS devem ser corrigidos monetariamente, e a TR não vem cumprindo este papel. Referimos na ação que o INPC e o IPCA-E são índices que melhor refletem a inflação, mas requeremos que o magistrado decida qual deva ser este índice.

Segundo advogados, quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber a correção. Essa informação está correta?
Estamos buscando na ação que haja a correção monetária dos saldos do FGTS por outro índice que não a TR desde 1999, mas isso ainda está sendo analisado pela Justiça.

O efeito dessa decisão seria retroativo - de 2013 a 1999, quando a TR aproximou-se de 0 - ou a decisão valeria apenas para os valores que forem depositados após sua publicação?
Isso vai depender da decisão a ser proferida no processo.

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