quinta-feira, fevereiro 13, 2014

JUÍZA ATUA EM PROCESSO EM QUE É AUTORA

Deu no Jornal Extra
Com a toga e o martelo na mão, uma juíza do Tribunal de Justiça do Rio entrou com ações no Judiciário pedindo indenizações contra empresas particulares. Nada de anormal, se ela mesma não tivesse proferido uma sentença (homologando uma decisão de outra magistrada) e dado despachos em três outros processos — todos tendo ela mesma como autora. No fim das contas, os seus atos acabaram colaborando com o cumprimento das decisões. O caso da magistrada Sílvia Regina Portes Criscuolo chamou a atenção da Corregedoria Geral da Justiça, que vai investigá-la.
No último dia 27 de janeiro, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram, ao analisar o voto do desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral da Casa, pela abertura de um processo disciplinar. De acordo com o voto do corregedor, “há indícios de irregularidade administrativa perpetrada pela magistrada”. O Artigo 134 do Código de Processo Civil proíbe um juiz a exercer suas funções em ações das quais faz parte.
O processo corre em segredo de Justiça. Em sua defesa à Corregedoria, a juíza disse que homologou a sentença “por equívoco” num dos processos (pedindo indenização por dano moral contra uma empresa de colchões). Em relação a outros três processos, ela diz que fez os despachos num bolo de ações, sem saber que fazia parte de alguns deles.
Em 1º de abril de 2013, a juíza Criscuolo ingressou com uma ação contra a empresa Praiacol Comércio e Colchões. Vinte e quatro dias depois, saiu o resultado de uma audiência de conciliação, na qual a magistrada estava presente. No mesmo dia 25, Sílvia homologou a sentença.
A audiência foi mediada por uma juíza leiga que é ligada ao Juizados Especiais Cíveis do Méier, onde a ação correu. Segundo o corregedor, em seu voto, a sentença de homologação no mesmo dia — um ato realizado no próprio Juizado no qual a representada exercia suas funções naquele mês — “torna difícil a crença na tese do mero equívoco”.
Antes da audiência, a juíza conseguira uma liminar para que a empresa entregasse uma cama box adquirida pela autora da ação (o motivo do processo). Alegava que dormia no chão
— Ela deveria ter se declarado impedida por ser a autora — diz um magistrado.
Na audiência de conciliação do processo contra a Praiacol, foi acertada a garantia de que a cama seria instalada na casa de Sílvia; também ficou acertado que ela receberia enxoval de cama. Em 4 de maio, a magistrada tornou sem efeito a sua própria sentença de homologação, alegando equívoco. No dia 10 de maio, uma outra juíza voltou a analisar o caso. Disse que não poderia cancelar a decisão, depois de sua colega ter “DECIDIDO (em letras garrafais) o PRÓPRIO” processo em que era autora.
Em outra ação, contra a Celdom Comércio de Eletrodomésticos, Sílvia não chegou a uma conciliação. Mas, na sentença dada por outra juíza, a ré foi condenada a pagar R$ 749. Em 11 de outubro de 2011, Sílvia proferiu uma sentença, julgando extinta a execução e determinando expedição de mandado de pagamento em favor de si própria.

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