Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) projeto de lei que torna sem efeito as coligações partidárias – união entre partidos – nas eleições de deputados federais, estaduais e vereadores, conhecidas como eleições proporcionais.
A Casa também aprovou, por exemplo, restringir o acesso ao fundo partidário conforme a presença das siglas nos municípios e vetar a candidatura de ex-membro do Ministério Público ou do Judiciário até dois anos após saída do órgão.
A Casa também aprovou, por exemplo, restringir o acesso ao fundo partidário conforme a presença das siglas nos municípios e vetar a candidatura de ex-membro do Ministério Público ou do Judiciário até dois anos após saída do órgão.
Este é o primeiro projeto proveniente da comissão especial da reforma política do Senado aprovado pelo plenário da Casa. Com a aprovação, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), admite que as coligações continuem existindo, mas propõe que o cálculo para a eleição dos candidatos seja feito com base no número de votos dados ao partido e não à coligação, como atualmente. Na prática, a medida dificulta a eleição de candidatos de partidos menores.
O sistema atual permite a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador. Na hora de votar, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e computados como votos para a coligação.
A Justiça, então, calcula o quociente eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. O número de votos de uma coligação divido pelo quociente eleitoral determina quantos parlamentares a coligação poderá eleger. Se uma coligação conquista, por exemplo, três vagas, são eleitos os três primeiros colocados entre os candidatos da coligação, independentemente do número de votos que cada um obtiver.
Na prática, coligações que têm candidatos com potencial para conquistar muitos votos (os chamados "puxadores de votos") conseguem "puxar" candidatos com poucos votos. Por isso, é comum um candidato eleito mesmo com menos votos que outro, de outra coligação.
Em 2010, por exemplo, o humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820 de votos. A votação de Tiririca não beneficiou diretamente candidatos de seu partido, mas sim, candidatos de sua coligação, formada por PR, PSB, PT, PR, PCdoB e PTdoB. Ele ajudou a eleger outros três candidatos da coligação, que obtiveram menos de 100 mil votos cada um.
Com a aprovação do texto de Romero Jucá, a distribuição de vagas será feita de acordo com o número de votos dados a cada partido, já que o texto determina que a contagem do quociente para eleger o deputado seja feita por partido e não pela coligação.
O Senado chegou a aprovar um projeto que acabava com as coligações nas eleições proporcionais, que foi rejeitado posteriormente pela Câmara. "Nosso desejo era acabar com a coligação nas eleições proporcionais", disse Jucá durante a discussão da matéria.
Fundo partidário
Também foi aprovado nesta quarta pelo Senado o texto que regulamenta o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário, que são recursos da União repassados aos partidos políticos. Neste ano, as legendas receberão R$ 811 milhões do fundo.
Fundo partidário
Também foi aprovado nesta quarta pelo Senado o texto que regulamenta o acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário, que são recursos da União repassados aos partidos políticos. Neste ano, as legendas receberão R$ 811 milhões do fundo.
O texto aprovado estabelece que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as legendas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e em pelo menos 14 estados. Até 2022, os partidos devem ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e em 18 estados para terem acesso ao fundo.
O texto cria uma cláusula de barreira ou desempenho para evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.
Pela legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Também fica estabelecido pelo texto que somente terá acesso à propaganda partidária nacional de rádio e TV a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da federação. Nos casos da propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No DF, o diretório deve ser permanente.
Também fica estabelecido pelo texto que somente terá acesso à propaganda partidária nacional de rádio e TV a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da federação. Nos casos da propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No DF, o diretório deve ser permanente.
“É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente no Brasil. Eles precisam funcionar permanentemente”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Inelegibilidade
O terceiro projeto aprovado pelos senadores nesta quarta é o que afirma que membros do Judiciário e do Ministério Público não podem concorrer a cargos eletivos até 2 anos depois de deixarem o cargo. O texto foi aprovado por 47 votos a 9.
O terceiro projeto aprovado pelos senadores nesta quarta é o que afirma que membros do Judiciário e do Ministério Público não podem concorrer a cargos eletivos até 2 anos depois de deixarem o cargo. O texto foi aprovado por 47 votos a 9.
Atualmente, são inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos.
Cassação
O plenário também aprovou projeto que permite que a autoridade judicial ou administrativa competente possa afastar o agente público eleito quando o afastamento se fizer necessário à alguma instrução processual.
Cassação
O plenário também aprovou projeto que permite que a autoridade judicial ou administrativa competente possa afastar o agente público eleito quando o afastamento se fizer necessário à alguma instrução processual.
O texto também estabelece que o titular do mandato só poderá ser afastado do cargo por um órgão colegiado judicial. Atualmente, prefeitos e vereadores podem ser afastados por decisão de um juiz.
Federação partidária
O Senado também aprovou, de forma simbólica, a criação das federações de partidos políticos, que poderá ser composta por duas ou mais siglas. De acordo com a proposta, os partidos participantes atuam como se fossem uma única agremiação, tanto no processo eleitoral quanto na atuação parlamentar.
Federação partidária
O Senado também aprovou, de forma simbólica, a criação das federações de partidos políticos, que poderá ser composta por duas ou mais siglas. De acordo com a proposta, os partidos participantes atuam como se fossem uma única agremiação, tanto no processo eleitoral quanto na atuação parlamentar.
A diferença em relação às coligações partidárias, segundo o texto, é que as federações não se encerram no momento da eleição. "As federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no parlamento, por parte dos partidos que a integram", estabelece a proposta.
De acordo com o texto, os partidos que pretendem integrar uma federação devem mostrar identidade programática, registro na Justiça Eleitoral e vínculo de ao menos quatro anos. Para Jucá, a proposta que torna as federações equivalentes aos partidos no processo eleitoral é uma forma de reduzir distorções e fortalecer o sistema de representação política.
Os senadores afirmaram que a proposta é um "complemento" para o projeto que torna as coligações partidárias sem efeito.
Reforma na Câmara
A análise dos projetos da reforma política no Senado é feita paralelamente às votações do tema na Câmara. Os projetos já aprovados pelos deputados só serão analisados em agosto, após o recesso parlamentar, de acordo com Romero Jucá.
Reforma na Câmara
A análise dos projetos da reforma política no Senado é feita paralelamente às votações do tema na Câmara. Os projetos já aprovados pelos deputados só serão analisados em agosto, após o recesso parlamentar, de acordo com Romero Jucá.
Também ficou decidido pelo Senado que projetos que foram aprovados na comissão e que tratam de temas similares a propostas aprovadas pela Câmara só serão analisados em agosto pelos senadores.
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