A Câmara Municipal de Natal está na contra-mão da Justiça. Ora, existe uma liminar que manda dar posse aos suplentes do partido e não dá coligação o que foi que decidiu os "procuradores". Claro que é uma armação política. Nada tenho contra Assis Oliveira e Fernando Lucena, mas, não posso admitir que tendo uma liminar mandando dar posse aos suplentes do partido, tal decisão não poderia ser diferente. Os suplentes Fernando Lucena, do PT, e Assis Oliveira, do PR, foram empossados ainda ontem. Fernando Lucena deve ocupar o espaço deixado pelo deputado estadual Hermano Morais (PMDB) e Assis Oliveira a vaga que antes era do deputado federal Paulo Wagner (PV). “Foi uma decisão difícil mas nos alicerçamos em embasamentos técnicos e jurídicos de estudos diversos, inclusive de Câmaras Legislativas”, afirmou Edivan Martins.Edivan Martins decidiu convocar Assis Oliveira e Fernando Lucena para as vagas na Câmara. A procuradoria da Câmara Municipal de Natal passou pelo menos oito dias debruçada no assunto e, mesmo assim, somente ontem foi possível dar um veredito sumariamente seguido pelo presidente da Casa. O procurador-geral, Thiago Fernandes, explicou que pesou para a decisão a segurança jurídica e o diploma com ato declaratório formalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que coloca os suplentes das coligações como primeiros colocados na fila. Isso nós sabemos doutor Thiago. Só não entendemos ´poque o nobre procurador não aceitou a liminar do Supremo. É mole ou quer mais? .O representante comercial Assis Oliveira e o sindicalista Fernando Lucena ganharam a queda de braço com a funcionária do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e do taxista Dinarte Torres. Este último foi motorista da prefeita de Natal, Micarla de Sousa.A batalha que envolve a posse dos suplentes de coligações ou de partidos já foi alvo de processos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento dos ministros, inicialmente – somente foram julgadas liminares, ou seja, decisões monocráticas e provisórias – têm sido favorável aos representantes dos partidos. A legislação em vigor, contudo, direciona em favor das coligações. A decisão final não foi dada pelos ministros do STF. “É triste conviver com essa situação. A omissão do legislativo de um lado e a intromissão do judiciário do outro”, lamentou Edivan. Rejane Ferreira e Dinarte Torres podem ainda ingressar com ações na esfera judicial para rever a questão. O primeiro impasse a ser resolvido pelo presidente da CMN diz respeito ao seu partido, o PV, o primeiro a ingressar com pedido da posse de Dinarte Torres, sem obter êxito. Por outro lado, um dos principais opositores ao governo de Micarla de Sousa (PV), o petista Fernando Lucena, será empossado. O ato poderá desmoralizar o presidente Edivan Martins, isto se a Justiça mantiver a decisão monocrática, ai, os suplentes dos partidos vão botar roupa nova. Quem for vivo verá.
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