Brasília (ABr) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alertou ontem que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação. Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê a regra, Barbosa negou há duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício a Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além de Jacinto Lamas.
Felipe Sampaio
Janot teme que medida prejudique mais de 77 mil apenados
Durante apresentação do relatório do Programa Segurança sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade. “O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir nos demais presos”.
Já o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, acha que Barbosa teria ocorrido uma interpretação “vingativa”.
“Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo Essa interpretação vingativa de um caso concreto não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros (que estão presos no regime semiaberto)”, declarou ele, sem citar nomes.
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