Jonal do Brasil
O voto da ministra Rosa Weber demonstrou com clareza que a cassação de mandatos parlamentares não cabe ao Judiciário, mas ao Poder Legislativo, que tem mandato delegado pelos eleitores. Ainda assim, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mendes– entenderam que são eles que devem cassar o mandato dos três deputados condenados pelo mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Como esta é a tendência do último ministro a votar, Celso de Mello, será a decisão da corte.
Sem a menor dúvida que grande parte da mídia aplaudirá de pé, na expectativa de ver cabeças e sangue rolarem. Há, porém, um risco maior: a decisão do Supremo pode criar uma grave crise institucional entre os dois Poderes. O presidente da Câmara Federal, Marco Maia, que fica no cargo até fevereiro, já declarou entender que a cassação dos deputados condenados tem que ser decidida pelo plenário da Casa, ou seja, pelos seus pares.
É o que reza a Constituição no entendimento não apenas de Maia, mas também dos quatro ministros do Supremo que não votaram com o relator: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles divergiram com argumentos fortes, o que mostrou que questão divide opiniões. Ou seja, não é apenas um mero corporativismo dos parlamentares, tipo puxar a brasa para as minhas (deles) sardinhas.
Oficialmente, a decisão só será tomada quarta-feira, com o quinto voto. Na prática, ela demora a vigorar, pois depende do fim do julgamento da Ação Penal 470. Isto só acontece depois dos recursos a serem interpostos e, necessariamente, da publicação do Acórdão. Ou seja, ainda se tem alguns meses para que ministros do Supremo e parlamentares se dispam das armaduras de guerra que parecem terem retirado dos armários e deixem de lado também o orgulho que domina alguns deles.
Não é com conflitos deste tipo que fazem valer o Estado de Direito que têm defendido com muita ênfase nos últimos meses.
0 comentários:
Postar um comentário