O fim das chamadas coligações partidárias nas eleições proporcionais foi aprovado por ampla maioria na reunião da Comissão Especial da Reforma Política, encarregada de elaborar um anteprojeto de lei. Nas proporcionais, são eleitos deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.Dos 18 senadores que se manifestaram, apenas o senador Vicentinho Alves (PR-TO) sugeriu a manutenção das coligações nas proporcionais. O senador Humberto Costa (PT-PE) chegou a classificar essa forma de escolha como uma “excrescência”, ou seja, uma anormalidade ou excesso do sistema eleitoral. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que, nas eleições proporcionais, partidos políticos criam coligações apenas para aumentarem seus tempos de propaganda eleitoral gratuita, instituindo “um mercado paralelo de tempo de televisão”. A comissão aprovou o fim das coligações mesmo sem ter decidido o que anteprojeto de lei dirá a respeito do modelo de sistema eleitoral, do qual fazem parte as eleições proporcionais. Entre os integrantes da comissão há, por exemplo, quem defenda o fim das eleições proporcionais. Ronaldo Sérgio Chaves procurador regional eleitoral define com parecer que as proporcionais para, as chapas deputado federal devem ser integradas pelos mesmos partidos da aliança para deputado estadual. A consulta foi feita pelo PHS, a Procuradoria Eleitoral manteve o entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a pluralidade de coligações para eleições majoritárias. De igual modo, no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais/distritais, em razão de existir um único pleito para os dois cargos. O procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes destaca que “mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital”.A medida tem por objetivo preservar o princípio da coerência partidária. “Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária”, argumenta o procurador.
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