A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Ministério da Saúde que regula os planos de saúde, estuda suspender a comercialização de 40 operadoras. Segundo denúncias de usuários, essas empresas estariam descumprindo prazos máximos para a marcação de atendimento médico.
Em dezembro do ano passado, a ANS criou a garantia do prazo máximo que deve abranger consultas, exames e cirurgias. A medida tem como objetivo garantir que os usuários tenham acesso rápido ao atendimento médico por meio do plano de saúde. O prazo máximo varia de acordo com o procedimento – nos casos mais complexos, chega a 21 dias úteis.
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Nesta terça-feira (3), a ANS divulgou o resultado de uma pesquisa feita entre 19 de março e 18 de junho, baseada em 4.682 reclamações feitas por usuários. A agência faz esse monitoramento a cada três meses.
Nesse último acompanhamento, a ANS constatou que 105 planos foram alvos de queixas em dois períodos de avaliação – desses, 40 se encaixariam no critério para a suspensão das vendas, e a medida está sendo analisada pela ANS.
A lista das operadoras na mira da ANS ainda não foi divulgada, pois elas precisam antes ser notificadas das punições.
Caso seja confirmada a suspensão, os usuários que já tiverem contratado o plano continuarão sendo atendidos normalmente. Filhos e cônjuges ainda poderão ser incluídos como dependentes. Será proibida apenas a venda para novos consumidores.
Das 1.016 empresas médico-hospitalares em atividade no Brasil, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da média de reclamações, considerando o porte e o tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas, duas tiveram problemas.
Multas e medidas administrativas
As operadoras de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em caso de descumprimentos constantes, os planos podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e até a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Por isso, o consumidor deve prestar atenção. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados e não obter sucesso dentro do prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para uma alternativa. Nesse contato, a pessoa deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não oferecer solução, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
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