A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (19) a extinção de processo por improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando.
Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposto favorecimento ao banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer.
Na decisão, o juiz afirmou que não chegou a analisar o teor das acusações e extingiu o processo porque um ex-presidente não poderia ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da República, o BMG concedeu empréstimo fraudulento para a empresa do advogado Rogério Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério. A PGR sustenta que Valério repassou o dinheiro aos parlamentares no esquema de compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
O processo extinto foi proposto no fim de janeiro de 2011 pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. A Procuradoria acusou Lula e Amir Lando de uso da máquina pública para favorecer o BMG.
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O Ministério da Previdência, em ato autorizado por Lula, teria enviado mais de 10,6 milhões de correspondências entre outubro e dezembro de 2004 a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados em folha de pagamento com taxas de juros reduzidas.
O envio das cartas teria custado R$ 9,5 milhões com a impressão e a postagem. A ação pediu o ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados durante o processo.
Para o MPF, "não havia interesse público no envio das informações". A Procuradoria argumentou ainda que houve favorecimento ao banco por ter sido a "única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época".
"Do quanto apurado, resta evidente que o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando aproveitaram-se das posições que ocupavam para cometer atos ilícitos em beneficio próprio (promoção pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal), que, por sua natureza, configuram atos de improbidade administrativa que ausaram prejuízos ao erário", disse o MPF na ação.
Sentença
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
"Ora, à medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período", diz o magistrado.
Segundo o juiz, "O suposto ato atentatório à probidade da administração praticado pelo Presidente da República constitui, em sua gênese, crime de responsabilidade, não se transformando em ato de improbidade administrativa pelo fim do mandato".
O magistrado esclareceu que não analisou o mérito das acusações, apenas a forma. "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,[...] pela inadequação da via eleita.
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