DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 15.880,89.
DECLARAÇÃO COMPLETA
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda.
É possível deduzir até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano.
Nas despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83.
Não há limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
Esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
O abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido.
O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável.
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