O julgamento do pedido de cassação contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB) chegou a um ponto determinante. Na Corte de sete membros, três já votaram favoravelmente a punição contra o deputado tucano, que é acusado de abuso de poder político no pleito de 2010.
Alex RégisDeputado Dibson Nasser é acusado de abuso do poder político
O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas do juiz Nilo Ferreira. Faltam apreciar a matéria além desse magistrado, os desembargadores Vivaldo Otávio e Francisco Saraiva Sobrinho. Nilo Ferreira afirmou que deverá apresentar o voto em, no máximo, três sessões. Hoje ele não participará da pauta do Tribunal porque irá a Brasília representar a Corte em uma reunião com o ministro Cezar Peluzo.
"Vou estudar com calma, analisar os dois argumentos", disse Nilo Ferreira, referindo-se ao fato de que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário a cassação do deputado, enquanto o relator o juiz Federal Jailsom Leandro e os juízes Ricardo Moura e Ricardo Procópio foram pela cassação de Dibson Nasser.
Procurado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o deputado afirmou, através da Assessoria de Imprensa, que, por enquanto, não irá se pronunciar.
Caso seja cassado, quem assumirá a vaga na Assembleia Legislativa será José Adécio (DEM), que é primeiro suplente da coligação DEM-PSDB feita no pleito de 2010.
A ACUSAÇÃO
Dibson Nasser está sendo processado em uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo ingressada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Além da cassação, o partido também pede a declaração de inelegibilidade do deputado .
O partido aponta que há existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal. A relação do Legislativo da capital com o deputado ocorre porque no pleito eleitoral, o pai de Dibson, vereador Dickson Nasser, era o presidente da Casa. A acusação é de que ocorreu uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, além disso ocorreu a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
No seu voto, o juiz relator destacou que houve forte interferência do poder da presidência da Câmara. "Ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais - em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral".
Limites para gestores
Pelo calendário eleitoral do pleito 2012, desde terça-feira os gestores públicos estão proibido de aplicarem novos reajustes salariais às categorias até que as eleições sejam encerradas.
O próximo prazo a ser encerrado pelo calendário eleitoral é o de transferência de domicílio eleitoral ou requerimento de nova inscrição. A data limite é 9 de para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
A partir do dia 26 de maio o calendário eleitoral estabelece que os candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
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